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Fórum de Cuiabá
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, concedeu prazo de 10 dias para a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo apresente provas que pretendem produzir em ação que responde por possível Ato de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Vandymara por supostamente contratar ilegalmente Waldisley Alves Teixeira para ser chefe de Divisão no Fórum de Mirassol D’Oeste, entre os anos de 1996 e 1997. Na denúncia, o MP afirmou que apesar de ter sido contratado Waldisley não desempenhou a função já que trabalhava em um banco localizado em Rondonópolis cerca de 500 km de distância do Fórum de Mirassol D’Oeste.
Nos autos, a magistrada negou irregularidade e formulou pedido pelo reconhecimento da prescrição.
Na ação, o MP pediu o julgamento antecipado da ação.
Em despacho proferida no último dia 29 de agosto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que Vandymara Galvão e Waldisley Alves manifestem acerca das provas que pretendem elaborar.
“Desse modo, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, diz trecho extraído da decisão.
Importante destacar que atualmente a Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo é titular 4ª Vara Cível de Cuiabá.
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