O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenou uma locadora de veículos e máquinas em Cáceres a indenizar em R$ 10 mil reais uma funcionária grávida vítima de assédio moral na empresa.
Segundo o TRT, a funcionária era chamada de “lazarenta, inútil e imprestável” pelo supervisor na frente de outros funcionários, além de receber constantes ameaças de demissão.
Ainda conforme a grávida, ela era deixada sem nenhuma função específica, ficando o dia todo sentada, sem fazer nada. "Por causa da gravidez foi retirada da função que exercia e teve sua remuneração reduzida, sendo deixada até sem sua mesa de trabalho", diz.
As provas, segundo o juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, conduziram “à conclusão inarredável de que a atitude do empregador preenche os requisitos do assédio moral, pois colocar uma trabalhadora sem atividade por período considerado de tempo (período da gravidez) certamente causa abalo psíquico na gestante/trabalhadora, que se sente, no mínimo, desvalorizada.".
A empresa recorreu da decisão, mas a 1° turma do TRT confirmou a condenação dada na Vara de Cáceres, inclusive quanto ao valor das indenizações.
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