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Cidades Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 14:38 - A | A

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 14h:38 - A | A

Influenza Aviária H5N1

Governo decreta estado de emergência zoossanitária em Mato Grosso devido à gripe aviária

Fica declarado estado de emergência zoossanitária devido à detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres e domésticas no Brasil

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, decretou estado de emergência zoossanitária pelo período de 180 dias em todo o território estadual. A medida se dá em resposta à identificação da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres e domésticas no Brasil. A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é considerada uma doença de alto risco para aves quando causada por subtipos de vírus altamente patogênicos. 

A decisão, fundamentada no Processo INDEAMT-PRO-2023/14945, busca garantir a aplicação de ações de defesa sanitária animal de maneira ágil e eficaz, a fim de conter a disseminação da doença no Estado. O decreto também se ampara na Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes para a defesa sanitária animal, e no Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que institui a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

O Governo considera a necessidade de integração e apoio especializado das instituições públicas e privadas que prestarão suporte e colaboração na preparação e resposta às situações de risco epidemiológico e emergências zoossanitárias no Estado.

“Fica declarado estado de emergência zoossanitária devido à detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres e domésticas no Brasil”, cita artigo primeiro do decreto.

Já o artigo segundo dispõe que: “O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso publicará normas complementares por meio de portaria para operacionalizar as ações decorrentes do estado de emergência”.

As medidas estabelecidas pelo decreto serão executadas durante o período de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.

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