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Cidades Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 06:00 - A | A

Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 06h:00 - A | A

Cuiabá

Ex-diretor da PCC é condenado por facilitar fuga

Viccari é acusado de ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional

Rojane Marta/VG Notícias

Por facilitar a fuga de dois reeducandos, sendo um de alta periculosidade, o ex-diretor da Penitenciária Central de Cuiabá (PCC), Ronildo Viccari, foi condenado pela Justiça a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de três anos e multado no valor de dez vezes a remuneração percebida por ele, enquanto no cargo de diretor do estabelecimento prisional. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Segundo consta nos autos, Viccari é acusado, em ação civil de ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), de ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional, ocorrida em 29 de abril de 2006. A fuga ocorreu durante o dia.

“Analisando detidamente as provas documentais e orais produzidas neste processo, verifica-se que a prática do ato ímprobo imputado ao requerido restou configurada, tornando-se necessário submetê-lo às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992” diz trecho da decisão da magistrada.

Ainda, segundo os autos, dos depoimentos colhidos, percebe-se que no dia dos fatos, Viccari agiu no intuito de propiciar condições favoráveis para a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiro da Silva – vulgo “Faleiro”, qualificado como de alta periculosidade - e Maio Jorge do Rosário – o “Cabeção”. Ele teria emitido ordem aos seus subordinados que os referidos detentos fossem retirados do raio dos trabalhadores para prestarem serviços no pátio da administração, os serviços consistiam em lavar uma viatura e, posteriormente, efetuar reparos em um galinheiro desativado.

Conforme o MPE, após os detentos se dirigirem ao local onde se encontrava o galinheiro – ponto cego aos vigilantes postados nas torres de observação –, fizeram um buraco no muro com as ferramentas que supostamente iriam utilizar nos reparos.

“O requerido, como diretor, tinha conhecimento da dinâmica do Presídio e das fragilidades existentes em relação a sua segurança. Inclusive, assume em seu depoimento, perante este juízo, que sabia que o local da fuga era um ponto cego para a torre de vigilância. Ele também tinha conhecimento que, no dia de visitas no raio dos trabalhadores, o único agente carcerário, que cuidava do portão que dava acessão à administração, ficava sobrecarregado, pois deveria cuidar também, simultaneamente, das visitas dos detentos. Tal situação acarretava certa deficiência na prestação de serviços, pois ao executar uma tarefa, o agente deveria deixar outra de lado. Assim sendo, tem-se que o requerido agiu dolosamente, no sentido de conceder aos detentos “Faleiro” e “Cabeção” livre acesso ao local desguarnecido de vigilância e, com estrutura altamente vulnerável” diz decisão.

Para a magistrada, a conduta de Viccari “contrariou fatalmente o dever de honestidade e mostrou-se desleal com a instituição que trabalhava, pois ele, conhecendo as suas atribuições e deveres como diretor do Presídio decidiu atuar de maneira absolutamente oposta, no intuito de favorecer terceiros e que pela experiência que, obviamente, possuía na direção do estabelecimento prisional, certamente poderia prever que tal conduta levaria à evasão dos referidos detentos.”

Viccari ainda foi condenado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A decisão cabe recurso.

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