O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) vai apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 8/2025, realizado pela Prefeitura de Araputanga (a 371 km de Cuiabá), após denúncia formalizada pela empresa Guarani Climatização Comércio e Serviços Ltda, com sede em Várzea Grande. A licitação, estimada em R$ 4.859.505,00, visa contratar empresa especializada na manutenção, instalação e limpeza de aparelhos de ar-condicionado para todas as secretarias do município.
Segundo a denúncia, após a fase de lances, a empresa Jeiel Lucas Freitas Borges da Silva foi inabilitada de ofício pela Administração. Em seu lugar, foi habilitada a empresa M5 Comércio e Serviços Ltda, o que deu início ao prazo para apresentação de recursos.
A empresa inicialmente inabilitada, no entanto, interpôs recurso e teve seu pedido acolhido. Em decisão posterior, a pregoeira reverteu a inabilitação da empresa Jeiel Lucas Freitas Borges da Silva e lhe adjudicou diretamente o objeto da licitação. Com isso, os recursos apresentados pelas empresas Gaúcho Refrigeração Ltda e Guarani Climatização contra a habilitação da M5 perderam o objeto, já que a M5 deixou de ser a futura contratada.
A Guarani Climatização sustenta que, após a reabilitação da empresa Jeiel, não foi aberto novo prazo recursal, o que, segundo a denunciante, compromete a transparência do certame. A empresa argumenta que a reabilitação consistiu em nova decisão de habilitação, modificando de forma substancial a ordem de classificação do pregão.
O caso foi analisado preliminarmente pelo conselheiro Antônio Joaquim. Apesar de negar o pedido de suspensão imediata do certame, o relator determinou o envio dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, para análise técnica das alegações apresentadas.
O conselheiro justificou que os serviços contratados já estão sendo executados sendo considerados essenciais para o funcionamento da administração pública, o que inviabilizaria a paralisação do contrato agora.
“Entendo que, neste momento, a suspensão do procedimento, ainda que eivado de vícios, neste estágio avançado, poderia ensejar maiores prejuízos do que a continuidade da contratação, em razão dos serviços já estarem sendo executados e, sobretudo, considerando que se trata da contratação de serviço essencial (serviço de limpeza, manutenção preventiva, corretiva e instalação de ar-condicionado). Importa ainda destacar que a ata de registro de preços foi publicada em 23/4/2025, enquanto a presente representação somente foi protocolada junto a este Tribunal em 7/7/2025, ou seja, mais de dois meses após a formalização do ajuste e já com atos subsequentes à homologação em curso”, afirmou o relator na decisão proferida na quarta-feira (23.07).
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O que diz a Prefeitura de Araputanga
Em nota, a Prefeitura de Araputanga afirmou que o Pregão Eletrônico n.º 08/2025 seguiu a Lei n.º 14.133/2021 e foi acompanhado pelo sistema Aplic, do TCE, e foi notificada e prestou todos os esclarecimentos no prazo legal.
Destacou que a ata de registro de preços foi mantida, pois os serviços contratados — manutenção e instalação de ar-condicionado em prédios públicos — são essenciais e foram contratados por valor inferior ao estimado, sem prejuízo aos cofres públicos. Por fim, reforçou seu histórico de contas aprovadas e compromisso com a legalidade e a boa gestão.
Nota na íntegra Prefeitura de Araputanga
O Pregão Eletrônico 08/2025 foi conduzido segundo a Lei 14.133/2021 e seus atos foram acompanhados pelo sistema Aplic, do próprio TCE‑MT. O ponto levantado na representação – reaproveitamento do prazo recursal após a reabilitação de uma empresa – já está sob análise do Tribunal. Ressaltamos que o TCE, em decisão monocrática publicada em 23/07/2025, NEGOU o pedido de suspensão do certame justamente para evitar prejuízo ao interesse público.
A Administração foi oficialmente cientificada pelo TCE‑MT e encaminhou todas as informações solicitadas dentro do prazo legal.
O objeto do pregão – limpeza, manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar‑condicionado em unidades públicas – é serviço essencial, sobretudo neste período de altas temperaturas. O fornecedor vencedor apresentou o menor preço global, abaixo do valor estimado, o que confirma a economicidade e afasta qualquer dano aos cofres públicos. Por essas razões, a ata e a prestação dos serviços permanecem vigentes até ulterior deliberação do Tribunal.
O Município de Araputanga mantém histórico positivo de contas anuais aprovadas, sem penalidades, demonstrando compromisso permanente com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.
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