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Cidades Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 15:05 - A | A

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Segurança Penitenciária

Decreto regulamenta raios de segurança máxima em Mato Grosso

Decreto detalha critérios para transferência de detentos e estabelece normas de monitoramento em unidades prisionais

Rojane Marta/ VGN

O Governo de Mato Grosso publicou nesta segunda-feira (26.05) o Decreto nº 1.456/2025, regulamentando o funcionamento dos raios de segurança máxima no sistema penitenciário estadual. A medida detalha os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 12.792, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (União).

O decreto estabelece diretrizes para a construção e operação dos raios de segurança máxima, garantindo condições mínimas de dignidade aos presos, como celas individuais com pelo menos seis metros quadrados e adequada ventilação e iluminação. O modelo a ser adotado seguirá o padrão da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A inclusão ou transferência de presos para esses raios ocorrerá exclusivamente por decisão judicial, com possibilidade excepcional de decisão administrativa, desde que ratificada judicialmente em até cinco dias. Entre os critérios para essa medida estão participação em organização criminosa, risco de fuga, violência ou ameaça à segurança pública e a integridade física do preso.

O período inicial de permanência será de até dois anos, podendo ser renovado mediante nova decisão judicial fundamentada, garantindo ampla defesa e contraditório. O decreto ainda determina a separação entre presos provisórios e condenados, assegura visitas quinzenais monitoradas, duas horas diárias de banho de sol e participação em atividades educativas compatíveis com o isolamento.

Para o funcionamento adequado, servidores penitenciários receberão capacitação específica para atuar nesses ambientes, e a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) terá 30 dias para editar normas complementares ao decreto.

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