O Conselho Federal de Farmácia publicou nesta sexta-feira (11.07) resolução que define e unifica as funções dos técnicos de nível médio que atuam em laboratórios de análises clínicas em todo o país. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma esclarece quais atividades esses profissionais podem realizar, sempre sob supervisão de farmacêuticos habilitados. Entre as atribuições estão a coleta de materiais biológicos (como sangue e secreções), preparação de amostras para exames, operação de equipamentos laboratoriais, organização de estoques e cuidados com a higiene e descarte de materiais.
Além disso, técnicos podem atuar em setores como hemoterapia (banco de sangue), citologia e processamento de produtos para saúde, realizando tarefas específicas conforme sua formação.
A resolução também estabelece limites para esses técnicos, proibindo que realizem coletas que exigem punção arterial, assinem laudos, substituam farmacêuticos ou assumam responsabilidades técnicas.
Para trabalhar na área, os técnicos precisam se inscrever no Conselho Regional de Farmácia da sua região e receber capacitação contínua.
Essa atualização substitui uma norma antiga de 2008 e visa garantir mais clareza nas funções desses profissionais, melhorando a segurança e a qualidade dos serviços laboratoriais prestados à população.
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