O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (30.06) a Instrução Normativa Conjunta nº 4/2025, que regulamenta normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os principais pontos, a nova norma define como serão identificados e acompanhados os beneficiários que precisam cumprir exigências nas áreas de saúde e educação, como vacinação, pré-natal e frequência escolar mínima.
O que muda na prática
Crianças de até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos devem ser monitoradas pela rede de saúde, principalmente para vacinação e pré-natal.
Crianças de 4 a 6 anos devem ter frequência escolar mínima de 60% e, a partir dos 6 anos, de 75%.
A gestão municipal terá papel ativo para registrar, avaliar e responder recursos de famílias que não cumprirem as regras.
A instrução também detalha o Trabalho Social com Famílias e Territórios, que prevê apoio socioassistencial a famílias em situação de risco social, para evitar cortes no benefício. Se as famílias participarem ativamente desse acompanhamento, podem ter os bloqueios do Bolsa Família suspensos por até seis meses, com possibilidade de prorrogação.
A norma reforça ainda o funcionamento do Sistema de Condicionalidades (SICON), ferramenta digital onde serão feitos os registros e onde as equipes das prefeituras deverão acompanhar a situação das famílias.
Quem não cumprir pode perder o benefício?
Sim, mas existem prazos, recursos e alternativas. As famílias podem apresentar justificativas, que devem ser analisadas pelas equipes locais. Se aceitas, o pagamento é normalizado e parcelas bloqueadas podem ser liberadas.
A nova regulamentação entra em vigor imediatamente. A expectativa é fortalecer o trabalho conjunto entre assistência social, saúde e educação para garantir que as famílias cumpram as regras e continuem recebendo o apoio financeiro.
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