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Brasil Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 09:31 - A | A

Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 09h:31 - A | A

Medida Provisória

MP libera crédito extraordinário de R$ 7,5 bi para Previdência; parte do recurso é para pagar benefícios

Cerca de R$ 5,7 bilhões foram destinados para pagamento de benefícios previdenciários

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória 1.144/022 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 7,56 bilhões para cobrir despesas com previdência. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (15.12).

De acordo com o texto, dos R$ 7,5 bilhões, cerca de R$ 1,7 bilhão foi destinado para compensação previdenciária, e outros R$ 5,7 bilhões para os benefícios previdenciários.

Em nota, o Ministério da Economia informou em nota que Medida Provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição para edição de MP de crédito extraordinário.

“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, diz nota.

A MP foi editada após o Tribunal de Contas da União (TCU) liberar o crédito extraordinário para o Ministério do Trabalho e Previdência diante da insuficiência de recursos, que poderiam suspender o pagamento de despesas obrigatórias.

“A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”, diz outro trecho da nota do Ministério da Economia.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

 

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2214

Nova Previdência

 

7.564.496.198

 

Operações Especiais

               

2214 009W

Compensação Previdenciária

09 271

           

1.785.711.023

2214 009W 6500

Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário)

09 271

           

1.785.711.023

     

S

3-ODC

1

90

0

154

1.785.711.023

2214 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

           

5.778.785.175

2214 00SJ 6500

Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário)

09 271

           

5.778.785.175

     

S

3-ODC

1

90

0

154

5.778.785.175

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

7.564.496.198

TOTAL - GERAL

7.564.496.198

   
 

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