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Brasil Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 21:32 - A | A

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Queixa-crime

Ministro do STF envia à Câmara queixa-crime contra Bolsonaro

Bolsonaro teria usado declaração falsa para macular a honra do governador do Marahão

Edina Araújo/VG Notícias

Estadão

Marco Aurélio Mello-STF

Marco Aurélio Mello decidiu enviar à Câmara dos Deputados a queixa-crime contra Bolsonaro 

 

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, enviou à Câmara dos Deputados a queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), contra o presidente Jair Bolsonaro. Flávio Dino acusa o presidente de cometer crime de calúnia.

De acordo com os autos, em 21 de outubro de 2020, durante entrevista à Rádio Jovem Pan, o presidente afirmou que deixou de comparecer a um evento evangélico no município de Balsas/MA, por conta de o governador ter recusado em ceder força policial para garantir segurança à comitiva presidencial.

Ele sustenta que Bolsonaro se valeu de afirmação falsa para macular sua honra. O governador sustenta ainda, que não recebeu ofícios nem negou pedidos do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para proteger a comitiva, e também apontou que não havia evento evangélico previsto em Balsas.

Dino disse que o presidente propagou a afirmação em perfis de redes sociais e grupos de WhatsApp. “Não havia evento marcado, não havia pessoas esperando, não houve pedido de apoio para o governo do Maranhão, muito menos negativa por parte do governador Flávio Dino de auxiliar com as forças policiais estaduais a segurança. E que nota da Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas/MA revelou inexistência do evento”.

Conforme o ministro compete privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

Ele explica ainda, que admitida à acusação contra Bolsonaro, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

“Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal”, determinou em decisão proferida em 12 de fevereiro.

 

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