A Marinha publicou nesta segunda-feira (26.05), no Diário Oficial da União (DOU), regras para o porte de arma de fogo pelos militares, que passam a valer a partir de 02 de junho.
De acordo com as normas, o porte é pessoal, não pode ser transferido para outra pessoa e pode ser revogado a qualquer momento. Ele vale somente para a arma que estiver especificada na autorização, e o militar precisa apresentar documento de identificação para usá-la.
O documento cita que oficiais têm direito garantido por lei ao porte, assim como praças com estabilidade no serviço. Praças sem estabilidade podem receber autorização em casos excepcionais, desde que tenham boa avaliação, passem em teste e cumpram outros requisitos.
O porte pode ser negado ou cancelado se o militar apresentar problemas de saúde mental, for considerado inapto em avaliação psicológica, estiver condenado ou sendo investigado por crimes graves, usar arma sob efeito de álcool ou drogas, se envolver em violência doméstica, perder a arma, pedir cancelamento, sair da Marinha ou falecer.
Os comandantes têm a responsabilidade de acompanhar a situação de cada militar com arma para garantir que eles continuam aptos a portar. Caso contrário, a autorização é cancelada imediatamente.
Para solicitar o porte, o militar deve pedir autorização ao seu comandante e registrar a arma no sistema da Marinha, recebendo um documento oficial que permite o porte.
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