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Artigos Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 11:18 - A | A

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 11h:18 - A | A

Luís Felipe Salomão*

Juízes, redes sociais e cidadania

por Luís Felipe Salomão*

Um tema dominava as redes sociais naquela semana. Eram postagens com manifestações político-partidárias que desenhavam o cenário de polarização, resultado da notória escalada da intolerância ideológica que acompanha o país nos últimos anos. Determinado magistrado entendeu que também deveria manifestar-se. Publicou comentário criticando um político e enaltecendo o opositor. Ficou indignado quando foi intimado pela Corregedoria Nacional de Justiça para prestar esclarecimentos e excluir o post, situação que o levou a questionar se seu direito à liberdade de expressão seria menor do que o dos demais usuários das redes sociais.

Episódios como este não passam despercebidos pela sociedade. A manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos constitucionais dos magistrados. Não se revelam, no entanto, absolutos, devendo compatibilizar-se com os dos cidadãos na democracia, em especial com o direito de serem julgados perante juiz imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo. Daí a razão de ser vedado que magistrados se envolvam em atividade político-partidária.

Estão sob a fiscalização da Corregedoria Nacional, integrante do Conselho Nacional de Justiça, 86 Tribunais, cerca de 17 mil magistrados e 500 mil servidores, fora a parte dos cartórios extrajudiciais. Além da atividade disciplinar, diante da Constituição de 1988 enunciativa de direitos e do Judiciário emergindo como guardião da democracia, o sistema judicial mostra-se imprescindível para a resolução de conflitos e o desenvolvimento econômico.

É papel da Corregedoria Nacional elaborar políticas públicas a fim de tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão. Do mesmo modo, há diversas boas práticas das Corregedorias locais em andamento, valendo citar, dentre várias iniciativas, projeto no Tribunal do Amazonas que replica outro bem-sucedido de Santa Catarina, voltado à inserção no mercado de trabalho de jovens que viviam em casa de acolhimento e precisaram sair ao completar 18 anos, sem pai, mãe ou qualquer base familiar. Outro exemplo é uma diretriz aprovada recentemente relacionada ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra juízas e servidoras.

A Corregedoria Nacional planeja conhecer melhor o perfil dos magistrados por meio da análise da investigação das causas dos procedimentos disciplinares, como a morosidade ou ausência de juiz na Comarca. A partir deste diagnóstico, poderão ser propostas soluções mais adequadas e aperfeiçoado o sistema judicial.

As Corregedorias são também responsáveis pelo bom desempenho da atividade dos cartórios de notas e registros, que hoje somam 13 mil unidades espalhadas pelas menores cidades do país. A Corregedoria Nacional terá como prioridade o desenvolvimento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com projeto já iniciado, pavimentando o caminho para a criação de cartórios digitais. Menos papel e burocracia, mais eficiência e sustentabilidade.

Por fim, a aproximação com órgãos públicos, tais como a Advocacia Geral da União, vem sendo fundamental para conferir novas propostas de solução a velhos problemas, relacionados, por exemplo, com o ajuizamento diário de milhares de ações previdenciárias e execuções fiscais.

Novos tempos para o Judiciário, novos tempos para a cidadania.

*Luís Felipe Salomão - Ministro do STJ e corregedor Nacional de Justiça

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