O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, condenou a 1 ano de prisão o vereador de Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá), Adilson Barreto (MDB), por ter usado documentação falsa para registro de candidatura, visando comprovar grau de escolaridade necessária para a disputa eleitoral. A decisão é dessa quinta-feira (28.11).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o parlamentar, apontando que ele teria cometido crime eleitoral “em data e horário não precisados, mas certamente anteriores ao dia 16 de agosto de 2016”, ao apresentar no Cartório Eleitoral do município de Araputanga (a 371 km de Cuiabá), documento público falso para fins eleitorais, “especificamente documento comprobatório de sua escolaridade (histórico escolar) falso”.
Em sua defesa, Adilson Barreto alegou que foi vítima de uma “armação inescrupulosa” praticada pelo então presidente do MDB no município de Reserva do Cabaçal, vereador João Batista Cabral, e afirmou que tem documentos que comprovam que ele é alfabetizado. Nas alegações, o emedebista requereu absolvição sumária no processo, e seu arquivamento.
Apesar das alegações, o juiz eleitoral, Renato José de Almeida, afirmou que não foi localizado nenhum documento que comprove que o vereador foi matriculado e o documento apresentado por ele não seria verdadeiro.
“O Ofício n..., enviado pela SEDUC, especificamente Secretária Escolar F.C.F.Silva, é expresso no sentido de que conforme cópia de documentos apresentados em nome de Adilson Barreto data nascimento 17/03/1967. Não foi localizada nenhuma pasta de documentação de matrícula com o nome do citado na sede desta unidade escolar bem como nas salas anexas. O aluno também não apresenta cadastro no GED/Sigeduca, onde se realiza o cadastro de alunos, suas matrículas, históricos escolares. Informo também que a assinatura dada no carimbo da secretária escolar anterior B.L não confere com a que a servidora usava nos documentos escolares. O carimbo da diretora no histórico escolar também a servidora usava nos documentos escolares. O carimbo da diretora no histórico escolar também não confere com a diretora do ano letivo de 2012, que na época se tratava de R.F.R. Ademais, consta informação outra da SEDUC, firmada pela Coordenadora de Legislação, Normas e Organização Escolar, E.J.S, e o Superintendente de Gestão Escolar, K.G.B, que ficou evidente que o documento escolar apresentado, com a finalidade de comprovar a escola”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo o magistrado, em 2012 Adilson Barreto teve seu registro de candidatura indeferido, pela não comprovação de sua alfabetização, sendo que na audiência destinada a aferir tal condição teve o candidato dificuldade na leitura.
“Bem como não foi possível decifrar o que por ele fora escrito, sendo evidente que, receoso por novamente não passar em eventual teste para aferir sua alfabetização, buscou o denunciado apresentar, desde logo, histórico escolar falso, a fim de garantir o preenchimento de condição de elegibilidade prevista constitucionalmente, visando, com isso, ludibriar a Justiça e fraudar o processo eleitoral, escolar falso, a fim de garantir o preenchimento de condição de elegibilidade prevista constitucionalmente, visando, com isso, ludibriar a Justiça e fraudar o processo eleitoral, igualmente, pode ser sustentada para fins de reforçar a argumentação”, diz outro trecho da decisão.
Diante disso, o juiz condenou o vereador por fazer uso de documento falsificados ou alterado, a pena de 1 ano de reclusão e 5 dias-multa, em regime aberto.
Ao final, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (R$ 1.996,00) destinados ao Conselho da Comunidade do Município de Araputanga.
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