Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em 2018, hacker invadiu grupo no Facebook e promoveu publicações defendendo gestor e atacando adversários
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, autorizou a quebra de sigilos e intimou empresas de tecnologia a prestarem informações em duas ações contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas eleições de 2018. A decisão é do último dia 23.
Os processos apuram ataque hacker ao grupo no Facebook denominado “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro”. Consta dos autos, que o presidente compartilhou a imagem do grupo com o nome alterado em seu perfil no Twitter.
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As ações que pedem a cassação da chapa de Bolsonaro foram movidas pelos ex-candidatos Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). Nos pedidos, eles afirmam que a chapa do presidente teria cometido abuso do poder econômico sob alegação de que os ataques retiraram do ar publicações contrárias a Bolsonaro durante o processo eleitoral de 2018, tendo incluído publicações de apoio à campanha bolsonarista e mensagens ofensivas aos membros do grupo de oposição.
Na decisão do último dia 23, o ministro Luís Felipe Salomão, apontou que todas as exigências legais para o afastamento do sigilo foram cumpridas pelo Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal.
“O perito criminal federal especificou detalhadamente as diligências necessárias, justificando sua necessidade e utilidade, não havendo falar em generalidade ou ausência de fundamentos técnicos para a decretação das medidas, nem tampouco em ausência de pertinência temática. Por sua vez, as diligências pleiteadas, bem como os indivíduos e empresas por elas alcançados, guardam estreita correlação com o objeto da perícia, não havendo desrespeito aos limites objetivos e subjetivos da lide, nem tampouco prejuízo indevido a terceiros sem correlação com os autos”, diz trecho da decisão.
Diante disso, Salomão intimou empresas de telefonia a fornecerem dados cadastrais dos números de telefone identificados pela Polícia Federal de usuários identificados como responsáveis pelo ataque hacker ao grupo virtual; assim como efetue levantamento dos registros de acesso ao grupo.
Ele ainda requereu dados do grupo e registros de acessos de administradores e visitantes no período de 30 de agosto a 16 de setembro de 2018 no Facebook; assim como dados de uma publicação feita pelo presidente no Twitter.
Ainda sua decisão, o ministro esclareceu que está solicitando à Polícia Federal a abertura de investigação, “mas simples e pontual realização de análise pericial”.
“Registro, por fim, que havendo necessidade de novos afastamentos de sigilos, desta feita para identificação de usuários reais de IPs arrolados pela perícia criminal federal, os autos deverão retornar a este Corregedor, o qual procederá à avaliação da necessidade e viabilidade do pleito mediante prévia e justificada provocação”, diz outro trecho da decisão.
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