08 de Maio de 2025
08 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
08 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 13:58 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 13h:58 - A | A

Por unanimidade

TSE anula eleição no TRE-MT e determina nova escolha para presidência e vice-presidência

Ministros declararam nula a eleição que colocou Marcos Machado na presidência da corte e reconheceram Serly Marcondes como elegível

Rojane Marta/ VGNJur

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta quinta-feira (08.05), a eleição que havia conduzido o desembargador Marcos Machado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a imediata realização de novo pleito para os cargos diretivos da corte. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, que apontou violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e à Resolução nº 23.493/2016 do TSE. Os ministros entenderam que a norma visa preservar princípios éticos fundamentais, como a renovação dos quadros dirigentes e a prevenção de grupos de influência dentro do Poder Judiciário.

Com a anulação da eleição realizada em 29 de abril, a desembargadora Serly Marcondes, que já havia exercido a vice-presidência e a corregedoria do TRE-MT no biênio anterior, será considerada elegível para o cargo de presidente. O novo processo eleitoral deverá ser restrito aos membros titulares da corte, excluindo a possibilidade de participação de suplentes.

A decisão teve origem em pedido da própria desembargadora Serly Marcondes, que questionou a legalidade da recondução ao mesmo cargo diretivo para um segundo biênio consecutivo, o que é expressamente vedado pela legislação. Na ocasião, o plenário do TRE-MT havia decidido eleger Marcos Machado como presidente e reconduzir Serly à vice-presidência, cargo que ela já havia ocupado no biênio 2023-2025.

Durante o julgamento, a ministra relatora destacou que a vedação à reeleição ou recondução ao mesmo cargo diretivo visa garantir a alternância de poder e a rotatividade nos tribunais. “A Constituição e a Loman proíbem a reeleição para o mesmo cargo. Não há diferença entre ‘reeleição’ e ‘recondução’ se o efeito é o mesmo: manter o magistrado na mesma posição de comando por mais de um biênio”, afirmou Gallotti, ao concluir que "a norma busca assegurar a igualdade de acesso, o enriquecimento da experiência judicial e evitar a perpetuação de poder".

O ministro Nunes Marques chamou atenção para a importância de se respeitar os regimentos internos dos tribunais, mas ressaltou que, neste caso, o entendimento do TSE se sobrepõe, diante da existência de norma específica que impede a continuidade no mesmo cargo. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, concluiu a proclamação destacando que a Constituição, a lei e as resoluções devem ser cumpridas por todos os tribunais, mesmo diante de eventuais divergências regimentais.

A nova eleição no TRE-MT deverá ocorrer imediatamente, observando os critérios de elegibilidade definidos pelo TSE. Com a inelegibilidade de Serly Marcondes para o cargo de vice-presidente e corregedora, ela poderá disputar somente a presidência da corte eleitoral.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760