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Homem matou a mulher com golpes de facão, foi para casa tomou banho e ao anoitecer voltou e ateou fogo no corpo da vítima
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu de 25 anos e 7 meses para 20 anos e 6 meses de prisão a condenação imposta a Rafael Benigno de Almeida por matar e atear fogo no corpo da esposa Juliana Simplício Silva, no município de Brasnorte (a 579 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 07 deste mês.
Consta dos autos, que Juliana foi morta pelo companheiro, em 13 de setembro de 2014, após ser atingida por vários golpes de facão. As investigações apontaram que o acusado matou a mulher, com quem estava há cerca de dois meses, em um terreno baldio, em seguida ele foi até sua residência, tomou banho e ao anoitecer voltou ao local e ateou fogo no corpo da vítima.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Rafael Benigno, e posteriormente o Tribunal do Júri o condenou por homicídio qualificado [motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima] e ocultação de cadáver a 25 anos, 7 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado.
A defesa dele entrou com Apelação Criminal sustentando que a elevação da pena-base do homicídio, em seis anos e nove meses de reclusão, seria exacerbada; as agravantes do homicídio [recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e abuso de autoridade prevalecendo de relações domésticas] ensejariam o aumento da pena em 1/12.
Além disso, afirmou que a fundamentação utilizada para elevar a pena-base, pela ocultação de cadáver, seria inidônea, pedindo assim o provimento do recurso para que sejam reduzidas as penas.
O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apontou que a valoração negativa das consequências do crime está fundamentada em elementos concretos, visto que a vítima tinha dois filhos com idade inferior a 3 anos, “que agora crescerão desprovidas do convívio com sua genitora”.
Porém, o magistrado citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu “proporcional e adequada” a compensação entre umas das qualificadoras que foram deslocadas para esta etapa e a confissão espontânea, assim como a aplicação do patamar de 1/10 para as agravantes remanescentes. Também foi concedido reprimenda sobre acusação de ocultação de cadáver em 1 ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa.
“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para readequar as penas do apelante a 20 (vinte) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 12 (onze) dias-multa, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato criminoso, mantido regime inicial fechado”, diz trecho do voto.
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