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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 09:34 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 09h:34 - A | A

dirigia sob efeito de álcool

TJ mantém suspensa CNH de motorista que caiu com carro da trincheira do Zero Km em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram recurso de Leandro Magalhães Santos, e mantiveram a condenação imposta ele pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo.

Consta dos autos, que na madrugada do dia 24 de novembro de 2016, Leandro caiu com seu veículo, modelo Fiat Uno, da Trincheira do Zero KM em Várzea Grande. No acidente, Flávio da Costa Silva, de 37 anos, que estava com Leandro no carro, acabou falecendo.

Na época dos fatos, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro sendo constatado que ele estava com 0.71mg/l de álcool no sangue. Ele acabou sendo preso, mas depois foi solto.

Em dezembro de 2018, Leandro foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo, a pena de 2 anos de prisão a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sendo substituída por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária de R$ 3 mil, absolvendo-o do crime de conduzir veículo sob efeito de álcool.

Além disso, foi determinado a suspensão da sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 anos.

Porém, o MP ingressou com Recurso de Apelação Criminal pleiteando a condenação de Leandro pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool, argumentando que no presente caso não ocorre a absorção do crime do artigo 306 pelo do artigo 302 do CTB, mas sim o concurso formal, nos termos artigo 70 do Código Penal.

Já a defesa de Leandro interpôs Recurso buscando a suspensão da proibição de dirigir, argumentando que já se cumpriu o tempo de suspensão da habilitação. Requer ainda, seja reduzida a prestação pecuniária aplicada no valor de R$ 3 mil em razão de estar aquém de suas condições financeiras, não podendo adimplir sem causar prejuízo ao sustento de sua família.

Ao analisar os pedidos, o relator junto a Segunda Câmara Criminal do TJ/MT, desembargador Rui Ramos, proveu o Recurso do Ministério Público, mas negou os pedidos de Leandro Magalhães, mantendo suspensa carteira de habilitação e multa de R$ 3 mil. A íntegra da decisão ainda não está disponível.

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