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PM é suspeito de matar homem a tiros em casa noturna no Zero KM no último dia 28 de agosto
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido do policial militar M.C.D.S e manteve sua prisão. A decisão é do último dia 04 deste mês e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ele é suspeito de matar a tiros Wheric Lino de Barros no dia 28 de agosto de 2020 na Boate VG Show no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. Na ocasião, o policial ainda teria realizado disparo contra uma guarnição que atendia a ocorrência.
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A defesa do militar entrou com Habeas Corpus no TJ/MT sustentando foi instaurado o incidente de insanidade mental, onde realizou-se a perícia médica concluindo o laudo que o M.C.D.S “não era, ao tempo dos fatos, capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.
Segundo a defesa, o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação Criminal, o qual foi provido em 25 de maio deste ano, para que seja realizado novo laudo pericial, “ao passo que até que seja realizada nova perícia técnica do policial sua segregação perdurará ainda vários dias”.
Ainda conforme o pedido, em 24 de junho o Juízo de Várzea Grande negou pedido de revogação da prisão preventiva, alegando que analisou a prisão em menos de 90 dias, sustentando que a decisão foi genérica, “não houve fundamentos novos e o processo continua suspenso até realização de nova perícia técnica no paciente”.
“A prisão preventiva, neste momento é desproporcional, pois desnecessária e inadequada vez que não estão mais presentes os motivos pelos quais foi decretada, em especial o requisito ordem pública”, diz trecho do HC, ao requerer a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares diversas, em especial a de comparecimento mensal em Juízo, ou o uso de tornozeleira eletrônica, ou, “até mesmo substituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar, onde o militar continuará com o tratamento ambulatorial receitado pelos profissionais do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho.
O relator do HC, desembargador Juvenal Pereira da Silva, apresentou voto apontando que os pedidos já foram objeto de julgamento em acórdão proferido na análise de “Habeas Corpus preteritamente impetrado”.
Segundo o magistrado, a demora pela análise dos autos, como alegado pela defesa, é atribuída aos “inúmeros incidentes processuais dentre eles a busca pela declaração de insanidade mental do militar, multiplicidade de recursos interpostos, pedidos de revogação de prisão preventiva e transferências de unidades prisionais do paciente sem prévia comunicação ao Juízo da causa, situações estas que claramente dificultam a evolução da marcha processual”.
“No caso dos presentes autos, o elastério processual é atribuído à demora da defesa em manifestar nos autos e arrolar testemunhas. Sessão do Tribunal do Júri está designada para o mês corrente. Excesso de prazo não configurado. Writ parcialmente conhecido. Ordem denegada”, diz trecho do pedido.
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