05 de Maio de 2025
05 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 21 de Março de 2021, 10:10 - A | A

Domingo, 21 de Março de 2021, 10h:10 - A | A

Atestado Médico

Suposto líder de facção criminosa usa atestado falso para deixar prisão e TJ manda apurar

Segundo decisão, ele conseguiu obter prisão domiciliar com uso de documento falso

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Palácio; Justiça; TJMT

 Segundo decisão, ele conseguiu obter prisão domiciliar com uso de documento falso  

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) uma ação contra U.B.D.S, suspeito de ser um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, e que teria usado atestado médico falso para obter prisão domiciliar. A decisão consta do despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O processo tramita em sigilo.

U.B.D.S foi preso em 08 de agosto de 2018 na Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil. Ele é acusado de liderar a facção criminosa que teria movimentado cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da organização e comerciantes em Mato Grosso. 

Em dezembro do ano passado, o TJ/MT concedeu prisão domiciliar a U.B.D.S, com uso de tornozeleira eletrônica, sob alegação de que se enquadra no grupo de risco da Covid-19 por ser portador de diabetes mellitus tipo II e foi diagnosticado com hipertensão arterial sistêmica.

Leia Mais 

TJ concede prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para suposto líder de facção de MT

Porém, ele não chegou a deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE) em decorrência de cinco condenações cujo pena unificada ficou em 41 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. A defesa de U.B.D.S chegou a ingressar com pedido de progressão para regime semiaberto usando como argumentos a decisão do TJ/MT e também atestado médico ante ao elevado risco de contágio do Covid-19.

Nos autos, a Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá colacionou ao pedido “informação de que o atestado médico que subsidiou a concessão da prisão domiciliar em sede de Habeas Corpus teria sido falsificado”. A defesa do sentenciado afirmou nos autos “inexistir qualquer inquérito policial instaurado para tanto”, assim como não recebeu cópia do suposto atestado médico falso.

Em janeiro deste ano, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido mantendo a prisão do condenado.

Diante disso, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJ/MT voltaram analisar o processo e determinaram a revogação da prisão domiciliar sob argumento de que foi usado documento médico falso para obtenção do habeas corpus, de acordo com o voto do relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto.

“Se a ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por domiciliar for embasada em documento comprovadamente falso, de rigor a anulação do acórdão para revogar o benefício, restituindo a custódia cautelar, e, por conseguinte, a denegação da ordem”, diz trecho extraído do voto do relator, afirmando que teria sido comprovada a utilização do documento falso.

Ao final, o magistrado determinou que os autos fossem remetidos ao Ministério Público Estadual (MPE) para apurar o uso do documento falso.

“Por unanimidade, determinou a anulação do acórdão e denegou a ordem vindicada na presente ação constitucional, com a consequente revogação da prisão domiciliar e restabelecimento da prisão preventiva do paciente U.B.D.S, em definitivo. Extraia-se cópias   da   documentação, remetendo-as ao órgão ministerial de primeiro grau para apuração de eventual ilícito”, diz trecho do acórdão.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760