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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 08:34 - A | A

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 08h:34 - A | A

Operação Red Money

TJ concede prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para suposto líder de facção de MT

Ele é acusado de liderar facção criminosa que teria movimentado cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheu habeas corpus e concessão prisão domiciliar a U.B.D.S suspeito de ser um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

U.B.D.S foi preso em 08 de agosto de 2018 na Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil. Ele é acusado de liderar a facção criminosa que teria movimentado cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da organização e comerciantes em Mato Grosso.

No HC impetrado no TJ/MT, a defesa de U.B.D.S alegou que ele está custodiado há mais de 2 anos, foi interrogado e as testemunhas de acusação inquiridas, mas até a data da impetração não foi prolatada a sentença.  

No pedido, requereu a substituição da medida por prisão domiciliar, sob o argumento de que ele portador de diabetes mellitus tipo II e foi diagnosticado com hipertensão arterial sistêmica e que “devido seu estado clínico e tratamento pregresso inadequado ou interrupto, somados a alimentação não balanceada, ausência de exercícios físicos e excesso de peso, contribuem para o agravo da saúde do paciente em questão, comprometendo de forma decisiva para piorar seu estado clínico, depondo, inclusive, acarretar comprometimento sério e irreversível de parte da sua visão caso a diabetes mellitus tipo 2 não seja mantida ininterruptamente controlada, sendo indicado de forma urgente o seu isolamento domiciliar, este último de forma imprescindível para o retardamento do avanço das suas patologias supracitadas, de modo a contribuir para manutenção e prolongamento da vida do paciente”.

Além disso, argumentou que Paulo Witter Farias Paelo, que foi denunciado na mesma ação penal que U.B.D.S, teve decisão judicial favorável para substituir a prisão por domiciliar.

“Entende que o paciente faz jus à extensão do benefício daquele writ, pois a condição de saúde dele é similar à do corréu beneficiado com a substituição da prisão por domiciliar, já que também é hipertenso. Diante de tais asserções, postulou a concessão da ordem de habeas corpus, inclusive liminarmente, a fim de que fosse expedido alvará de soltura em favor do beneficiário, com a extensão do benefício concedido nos autos do habeas corpus ao corréu Paulo Witter Farias Paelo”, diz trecho do pedido.

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apontou em seu voto que a manutenção da segregação de U.B.D.S não se apresenta recomendável, ao menos nesse momento, “pois além de ele ser mais suscetível a contrair a Covid-19, já que se enquadra no grupo de risco, foi-lhe recomendado o seu isolamento domiciliar, situação fático-processual idêntica à do acusado Paulo Witter Farias Paelo, razão pela qual deve ser aplicado o que determina o artigo 580 do Código de Processo Penal”.

“Portanto, havendo demonstração da identidade entre as situações fático-processuais do paciente e do corréu beneficiado no julgamento do aludido writ, revela-se viável a pretendida extensão de efeitos da ordem concedida naquela oportunidade. Ante o exposto, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, concedo a ordem vindicada para substituir a prisão do paciente U.B.D.S por domiciliar, cumulada com as seguintes medidas cautelares: comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, salvo expressa dispensa; manutenção de endereço atualizado nos autos; recolhimento domiciliar, sem prejuízo de eventuais consultas médicas, devidamente notificadas ao juízo processante; e monitoração eletrônica, por meio da colocação de tornozeleira”, diz trecho do voto.

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