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VGNJUR Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 10:30 - A | A

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"facada mal dada!"

STJ suspende inquérito contra médica acusada de desejar a morte de Bolsonaro

“Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”, escreveu médica em sua rede social

Lucione Nazareth/VGN

Globo Divulgação

VGN_bolsonaro-divulgação

 “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”, escreveu médica em sua rede social 

 

 

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Olindo Menezes, concedeu nessa segunda-feira (24.05) liminar a uma médica suspendendo inquérito policial que a investigava por publicar postagem ofensiva contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Consta dos autos que o Ministro da Justiça e Segurança Pública requereu abertura de Inquérito Policial para investigar Ana Paula Rodriguez Arias pelo crime de injúria por postagens na plataforma virtual Twitter.

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Na ação cita que ela usou seu perfil na rede social, em 29 de outubro de 2020, para fazer publicação ofensivo à honra de Bolsonaro relacionado a facada que o presidente foi vítima durante campanha eleitoral de 2018, com os seguintes dizeres: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”.

A defesa de Ana Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus alegando que ela “é médica e desde o ano passado atua na linha de frente hospitalar que trata de pacientes acometidos de COVID-19, tratando-se de um trabalho exaustivo em razão da quantidade de enfermos e de mortes ocasionadas pela doença, como bem delineado na matéria do portal UniversaUol, juntada pela Polícia Federal ao inquérito; e que além de médica, também possui redes sociais onde posta conteúdos de cunho opinativo, de modo a espairecer um pouco de sua exaustiva rotina, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão”.

No HC, a defesa afirmou que no inquérito “foi realizada verdadeira devassa na vida de Ana Paula, requerendo dados sobre postagens em todas as suas redes sociais por meio de ofícios encaminhados às plataformas”; e que “rastreou outros dados sensíveis sobre sua vida, profissão e endereço – tudo por causa de uma postagem não direcionada a qualquer agente específico ou com qualquer potencial ofensivo ou criminoso”.

Ao final, afirmou que o inquérito policial foi baseado em “decisão genérica e abstrata para averiguar uma mera postagem da médica em determinada rede social”, pedindo concessão de liminar para suspender qualquer ato no bojo do inquérito, em especial a oitiva de Ana Paula, e no mérito pelo trancamento do procedimento investigatório, “visto que fruto de imputação sem qualquer conotação típica”.

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes, afirmou até agora nos autos do inquérito não há nenhum indicativo da intenção da médica em ofender a honra subjetiva do presidente da República, “senão uma manifestação em rede eletrônica social, com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que, pela visão que se tem no momento, não serventia para supedanear a pretendida imputação penal”.

O magistrado citou que as pessoas são livres na manifestação do seu pensamento, mas devem ter, em contrapartida, a consciência de que podem ser responsabilizadas pelos eventuais excessos, e que diante disso, não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário de Ana Paula, não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra a Bolsonaro na referida postagem.

“De uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco”, diz trecho da decisão ao suspender o Inquérito Policial.

 

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