O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do advogado Nauder Júnior Alves de Andrade e manteve sua submissão ao Tribunal do Júri pela acusação de tentativa de feminicídio contra a então companheira. O crime ocorreu em agosto de 2023, em Cuiabá, quando o réu teria atacado a vítima com golpes de barra de ferro.
A defesa buscava a desclassificação do crime para lesão corporal, alegando falta de intenção de matar, mas a decisão do STJ reafirmou a presença de indícios suficientes de tentativa de homicídio qualificado. O réu foi pronunciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), c/c §2º-A, incisos I (violência doméstica e familiar) e II (menosprezo à condição de mulher), todos do Código Penal.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso no STJ, destacou que, nessa fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate", ou seja, eventuais dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade, garantindo que o caso seja avaliado pelo júri popular. Segundo a decisão, a desclassificação do crime só seria possível se houvesse certeza da ausência de intenção de matar, o que não foi demonstrado nos autos.
Com a rejeição do recurso, o advogado seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre sua culpa e eventual pena. O caso segue sob a competência da Justiça de Mato Grosso.
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