A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, decidiu enviar para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) uma ação penal que apura uma suposta fraude de mais de R$ 100 milhões na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT). Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema foi usado para pagar despesas de campanha dos ex-deputados José Riva e Mauro Savi.
A decisão, proferida na quinta-feira (26.06), segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que políticos e assessores investigados por crimes ligados ao exercício do mandato têm direito a foro privilegiado, mesmo após deixarem o cargo.
De acordo com a denúncia, uma organização criminosa fraudava o sistema de transporte e comercialização de madeira (Sisflora) emitindo créditos fictícios para Goiás e Pará. Só em 2015, foram mais de 2 mil operações irregulares, envolvendo cerca de 148 mil metros cúbicos de madeira “fantasma”, com potencial de render R$ 104 milhões.
A fraude foi alvo da Operação Dríades, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015. Parte do dinheiro desviado teria quitado dívidas de campanha dos ex-deputados. Também são réus no processo a ex-vereadora Eliana Klitzke Lauvers, seu marido Audrei Valério Prudêncio, além de Juliana Aguiar da Silva, Wladis Borsato Kuviatz, Jacymar Capelasso, Paulo Miguel Renó e Fabrícia Ferreira Pajanoti e Silva, ex-assessora de Mauro Savi.
Na decisão assinada pela juíza Rita Soraya Tolentino, ficou determinado que cabe ao TRE/MT julgar o caso e decidir sobre os pedidos de acesso aos autos e a validade de colaborações premiadas firmadas por réus.
“Reconheço a incompetência deste juízo eleitoral de 1º grau para o julgamento da causa, declinando a competência para o TRE/MT, cabendo a análise da pertinência dos pedidos remanescentes ao órgão jurisdicional competente, considerando que a questão de competência é prejudicial à análise das demais postulações. Portanto, determino a remessa dos autos da Ação Penal em epígrafe ao TRE/MT, acompanhado de todos os feitos associados que se encontrem neste juízo”, diz trecho da decisão.
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