30 de Junho de 2025
30 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
30 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 13:46 - A | A

Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 13h:46 - A | A

ação criminal eleitoral

TRE investiga uso de R$ 100 mi da Sema-MT em campanha de ex-deputados

TRE assume investigação de fraude milionária para pagar campanha de ex-deputados

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, decidiu enviar para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) uma ação penal que apura uma suposta fraude de mais de R$ 100 milhões na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT). Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema foi usado para pagar despesas de campanha dos ex-deputados José Riva e Mauro Savi.  

A decisão, proferida na quinta-feira (26.06), segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que políticos e assessores investigados por crimes ligados ao exercício do mandato têm direito a foro privilegiado, mesmo após deixarem o cargo.  

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa fraudava o sistema de transporte e comercialização de madeira (Sisflora) emitindo créditos fictícios para Goiás e Pará. Só em 2015, foram mais de 2 mil operações irregulares, envolvendo cerca de 148 mil metros cúbicos de madeira “fantasma”, com potencial de render R$ 104 milhões.  

A fraude foi alvo da Operação Dríades, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015. Parte do dinheiro desviado teria quitado dívidas de campanha dos ex-deputados. Também são réus no processo a ex-vereadora Eliana Klitzke Lauvers, seu marido Audrei Valério Prudêncio, além de Juliana Aguiar da Silva, Wladis Borsato Kuviatz, Jacymar Capelasso, Paulo Miguel Renó e Fabrícia Ferreira Pajanoti e Silva, ex-assessora de Mauro Savi.  

Na decisão assinada pela juíza Rita Soraya Tolentino, ficou determinado que cabe ao TRE/MT julgar o caso e decidir sobre os pedidos de acesso aos autos e a validade de colaborações premiadas firmadas por réus.  

“Reconheço a incompetência deste juízo eleitoral de 1º grau para o julgamento da causa, declinando a competência para o TRE/MT, cabendo a análise da pertinência dos pedidos remanescentes ao órgão jurisdicional competente, considerando que a questão de competência é prejudicial à análise das demais postulações. Portanto, determino a remessa dos autos da Ação Penal em epígrafe ao TRE/MT, acompanhado de todos os feitos associados que se encontrem neste juízo”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Justiça Eleitoral mantém investigação contra prefeito de Sorriso e nega pedido da defesa

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760