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VGNJUR Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 13:23 - A | A

Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 13h:23 - A | A

DECISÃO PLENÁRIA

STF proíbe uso do Censo de 2022 em cálculo de Fundo de Participação dos Municípios

Com isso, a distribuição do FPM deste ano terá como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018

Lucione Nazareth/VGN

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído, na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2023. A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (17.02).

Com isso, a distribuição do FPM deste ano terá como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Leia Mais - Lewandowski suspende uso do Censo de 2022 no cálculo de repasses aos municípios

A decisão atende Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda argumentou que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

No julgamento virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, apresentou no voto afirmando que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do Instituto, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Conforme ele, verificou-se que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios.

Ainda segundo o ministro, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

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