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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 16:34 - A | A

Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 16h:34 - A | A

descontos legais

Sem provas de falha no ponto eletrônico, servidores perdem ação por descontos

Descontos por falta sem aviso são legais, confirma decisão judicial em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou no último sábado (28.06) o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA) para suspender descontos nos salários de servidores por faltas injustificadas.  

O Sindicato acusava o Governo do Estado de cortar parte dos salários sem avisar os profissionais e sem garantir o direito de defesa, alegando falhas no sistema eletrônico de ponto, o Webponto.  

Na ação, o SISMA afirmou que muitos trabalhadores da saúde tiveram descontos por supostas ausências que, na verdade, seriam falhas do sistema, sem que pudessem justificar ou recorrer a tempo. Por isso, pediu que o governo fosse proibido de descontar sem notificação prévia e que devolvesse os valores já retirados dos contracheques.  

A juíza Laura Dorilêo analisou documentos, parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), constatando que não há provas de falhas no sistema Webponto e que o controle de frequência funciona normalmente, permitindo aos servidores registrar, justificar ou corrigir suas faltas dentro de prazos legais.  

Segundo ela, o próprio decreto estadual que regula o controle de ponto (Decreto 554/2020) obriga cada servidor a registrar entradas e saídas, justificar ausências em até dois dias úteis e validar a frequência mensal. O não cumprimento dessas etapas autoriza o desconto automático. O magistrado destacou ainda que não há previsão legal para aviso prévio antes de aplicar o corte.  

Um levantamento oficial apontou que, de todos os casos citados, apenas 23 servidores tiveram descontos por não justificar ausências. Desses, 14 pediram ressarcimento e foram reembolsados administrativamente, mostrando que existe canal para correção de falhas individuais.  

Para a magistrada, os descontos não têm caráter de punição, mas são consequência do não cumprimento do dever funcional. Por isso, não houve violação ao contraditório ou ampla defesa. Assim, todos os pedidos do sindicato foram negados.  

A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia suspendido uma liminar que proibia os descontos.  

“À vista do exposto, resta claro que a sistemática de descontos impugnada encontra respaldo legal, que o contraditório administrativo é amplamente assegurado e que inexiste prova de falha no WEBPonto. A improcedência dos pedidos iniciais é, portanto, medida que se impõe, preservando-se a supremacia do interesse público e a legalidade dos atos administrativos praticados”, diz trecho da decisão.

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