A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 25 de abril e 6 de maio de 2025.
O recurso buscava reverter decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que havia negado seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa. Os advogados alegaram ausência de fundamentação válida para a prisão preventiva e sustentaram excesso de prazo na tramitação do processo. No entanto, a Segunda Turma acompanhou integralmente o relator e manteve a prisão de Rabelo.
No voto, o ministro Toffoli afirmou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em “dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente”. O relator também descartou o argumento de excesso de prazo, destacando que a complexidade do caso e o número de réus justificam a duração do processo.
Sandro Rabelo cumpre pena unificada de 193 anos de prisão em regime fechado, decorrente de 17 processos criminais. Conforme as investigações, ele é um dos fundadores e principais articuladores do Comando Vermelho no estado, com atuação dentro e fora do sistema prisional. Interceptações telefônicas e apreensão de chips em celas de presídios reforçaram sua influência na organização criminosa, mesmo durante o cumprimento da pena.
O relator citou ainda que a custódia preventiva é necessária para “interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”, conforme já reconhecido pelo STF em casos semelhantes. A decisão também ressalta que não há extemporaneidade na medida, pois a prisão foi decretada diante de risco atual à ordem pública.
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