O morador de Cuiabá, Edson Fernandes de Moura, ingressou com ação popular na Vara Especializada de Ação Civil Pública da Capital, com pedido de liminar, visando à anulação do Decreto nº 10.840/2025, assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que declarou estado de calamidade financeira no município já no segundo dia de mandato.
Segundo a inicial, o referido decreto carece de respaldo legal e viola princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade, moralidade e impessoalidade. O autor argumenta que a situação relatada pela Prefeitura não atende aos critérios de calamidade previstos na Constituição Federal e na Lei nº 12.608/2012, a qual trata exclusivamente de desastres naturais, não abrangendo desequilíbrios fiscais comuns como justificativa válida.
O autor ainda pontua que não houve reconhecimento formal da calamidade por parte do Governo Federal, condição essencial para dar validade jurídica ao decreto. Para Moura, trata-se de uma medida com nítido viés político, voltada à criação de uma narrativa de colapso administrativo, a fim de respaldar decisões unilaterais do novo governo, tais como a revogação de tributos e a flexibilização das regras fiscais.
"Se há dinheiro para pagar folha de servidores, lançar auxílio emergencial e até implementar tarifa zero nos ônibus aos domingos, não se sustenta alegar colapso financeiro", afirma a peça inicial, que destaca ainda que a maior parte da dívida municipal se refere a precatórios e compromissos de longo prazo, herdados de gestões anteriores e já conhecidos por Abilio antes da posse.
A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto e solicita que a Prefeitura apresente ao juízo cópia do processo administrativo que embasou o decreto; comprovação de reconhecimento federal da calamidade; e informações sobre possível projeto de revogação da taxa de coleta de lixo, apontada como renúncia ilegal de receita.
O autor também requer a participação do Ministério Público no processo e, ao final, a anulação definitiva do decreto por desvio de finalidade.
Outro lado – confira abaixo nota na íntegra:
Nota
A Prefeitura de Cuiabá ressalta que o decreto de calamidade financeira publicado no dia 3 de janeiro está em consonância com a legislação vigente, em especial com a LeI Orgânica do Município, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os esclarecimentos serão encaminhados ao Poder Judiciário oportunamente, após a devida citação do município, pela Procuradoria Geral do Município.
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