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VGNJUR Terça-feira, 29 de Março de 2022, 10:42 - A | A

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Querência

Perri cita gravidade do ato e mantém prisão de vereador que sacou arma contra colega de Parlamento

Perri enfatiza que outro aspecto que merece destaque é que, após ser interrogado pela autoridade policial, Neiriberto evadiu-se do distrito da culpa

Rojane Marta/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do vereador de Querência (a 844 km de Cuiabá), Neiriberto Martins Erthal, 46 anos, acusado de tentativa de homicídio contar seu colega de Parlamento, Edmar Batista, durante a sessão ordinária ao vivo, realizada em 21 de março.

Neiriberto foi preso em 24 de março, na região Central da Capital. Ele é acusado pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e tentativa de homicídio.

No HC, a defesa do acusado sustenta que não há fundamentação idônea para a manutenção da medida extrema e que “a própria “vítima, que também é vereador, não teme o Paciente. “Deixou muito claro em seu depoimento que o Paciente não oferece risco para ela, uma vez que são amigos e que referido fato foi uma conduta isolada do Paciente” (sic), diz a defesa ao pedir a concessão liminar da ordem, a fim de que Neiriberto seja imediatamente posto em liberdade. Leia mais: Defesa alega que vítima não se sente ameaçada e pede liberdade de vereador que sacou arma no Plenário

Contudo, Perri destaca que Neiriberto possui registro de uma arma de fogo em seu nome, revólver 38, no entanto o registro atualmente se encontra vencido, e que embora os impetrantes não tenham acostado, com a peça vestibular, a representação da autoridade policial pela prisão preventiva e pela busca e apreensão, tampouco a correspondente manifestação do Ministério Público, ele pode ter acesso a elas pelo Sistema PJE, uma vez que o IP tramita por meio digital.

Conforme Perri, “embora os impetrantes tentem dar tons de simples “ameaça” à imputação que recai sobre o paciente, afirmando que a vítima não o teme e declarou ser seu amigo, a simples inspeção ocular das imagens que instruem o inquérito policial – e que circularam no horário nobre dos canais televisivos por todo o País, além de invadir a rede mundial de computadores – autorizam concluir que o ato praticado por Neiriberto constituiu-se, em tese, tentativa de homicídio, uma vez que sacou a arma, apontou-a e, segundo Edimar, puxou o gatilho dela por duas vezes, tudo motivado por desentendimentos de ordem política, é dotado de gravidade concreta que autoriza a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.

No tocante à conveniência da instrução criminal, Perri diz que “salta aos olhos o procedimento adotado pela Polícia Militar de Querência, que se limitou a registrar ocorrência por “ameaça” e, diante da negativa de EDIMAR em representar contra NEIRIBERTO por tal delito, sequer o apresentou à autoridade policial”.

“Nesse ponto, como bem ressaltado pelo Promotor de Justiça que oficiou no inquérito, a patente do paciente – ainda que reformado – pode influenciar na apuração dos fatos, como já aparenta ter ocorrido com os milicianos que estavam presentes no plenário da Câmara dos Vereadores, vivenciaram os fatos e sequer apreenderam a arma, apesar de terem plenas condições de fazê-lo, de imediato, como mostram as imagens” diz.

Perri enfatiza que outro aspecto que merece destaque é que, após ser interrogado pela autoridade policial, Neiriberto evadiu-se do distrito da culpa, como bem destacado na decisão vergastada.

“Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão liminar da ordem, razão pela qual a INDEFIRO. Requisitem-se as informações necessárias ao juízo singular. Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça” decide.

 

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