A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou nesta segunda-feira (10.02), em sessão da1º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), voto por acolher parcialmente o Recurso de Apelação do deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), mantendo a decisão que condenou o tucano por Ato de Improbidade Administrativa por supostamente desviar R$ 6 milhões da Prefeitura de Cuiabá.
Em abril de 2018, a justiça condenou Wilson Santos e o ex-vereador da Capital Levi Pires de Andrade – popular Leve Levi por supostos desvios com a determinação: ressarcimento integral do dano ao erário que deverá ser apurado em liquidação de sentença; suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de 6 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Leia Mais - Juiz mantém condenação contra deputado por suposto desvio de R$ 6 milhões da Prefeitura de Cuiabá
Em seu Recurso de Apelação protocolado no TJ/MT, Wilson afirmou que o programa de parcerias foi embasado em Lei Municipal editada em 1997, 8 anos antes dele (Wilson) assumir à Prefeitura de Cuiabá, bem como que, desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório.
Ele alegou ausência de individualização da conduta dele (Wilson) e Leve Levi no processo, o que, segundo o tucano, prejudicado sua defesa nos autos, requerendo desta forma a anulação da condenação imposta.
Em sessão da 1º Câmara de Direito Público e Coletivo nesta segunda (10), a relatora do Recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou voto afirmando que Wilson firmou contratos com particulares sem respeitar a Lei de Licitação, sob alegação de que tais contratações deveriam ter passado por processo licitatório. Segundo a magistrada, a culpa dos gestores ficou comprovado nos autos e que teria causado lesão aos cofres públicos da Prefeitura de Cuiabá.
Helena Maria afirmou que o ato doloso afronta aos princípios administração pública, e que a ilicitude beneficiou particulares pelo fato de que os valores firmados em contratos jamais “chegaram aos cofres do município”. No entanto, ela destacou que os atos cometidos pelos gestores não causaram enriquecimento ilícito e que desta forma não deveria ser imposta a sanção de perda dos direitos políticos dos agentes públicos.
Ao final, a magistrada votou pelo provimento parcial do Recurso apenas para afastar a sanção da suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de 6 anos e para reduzir a multa aplicada, permanecendo inalterada os demais termos da sentença imposta a Wilson Santos e Levi Levi.
No entanto, o desembargador Maria Erotides Kneip pediu vistas. O presidente da Câmara, desembargador Márcio Vidal, decidiu aguardar o pedido de vistas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).