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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021, 16:02 - A | A

Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021, 16h:02 - A | A

ADI

No Supremo, PCdoB pede que Governo retome programa que permite reduzir salário e jornada de trabalho

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda teve vigência até 31 de dezembro

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a extensão da vigência dos efeitos da Lei Federal 14.020/2020, que reduziu a jornada de trabalho e salário dos trabalhadores. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com a ADI, as medidas constavam no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O programa foi instituído em julho de 2020 e autorizou as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho, os salários dos empregados, além de suspenderem os contratos de trabalho temporariamente.

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Inicialmente foi instituído pelo prazo de 90 dias, no qual ficou estabelecido que o Governo Federal se comprometeria, conforme o dispositivo, a pagar um benefício emergencial ao trabalhador como forma de repor parte da redução salarial – isso no caso de redução dos salários. Porém, foi prorrogado por duas vezes, tendo seu prazo estabelecido em 240 dias, no qual se encerrou em 31 de dezembro.

No Supremo, o PCdoB alega que o Programa Emergencial foi uma “importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia” e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades.

Segundo a sigla, com o fim do programa, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar “verdadeira tragédia” em relação aos trabalhadores do grupo de risco. “São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus”, diz trecho extraído dos autos.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020 do Ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

 
 

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