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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 11:11 - A | A

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 11h:11 - A | A

Operação Clean Up

MPE diz que diálogos apontam Calistro como chefia de ORCRIM e emite parecer pela manutenção da prisão

Rojane Marta/VG Notícias

 

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Criminal, aponta em parecer, que o vereador de Várzea Grande Jânio Calistro, exercia função de chefia em uma das organizações criminosas que fomentam à mercancia de entorpecentes em Várzea Grande, investigadas na Operação “Cleanup”.

O parecer foi inserido no pedido de Habeas Corpus apresentado na Terceira Câmara Criminal, em favor de Calistro, que está preso desde 19 de dezembro de 2019, por suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas em Várzea Grande.

Segundo o parecer assinado pelo procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, a conclusão se deu após análise das interceptações telefônicas. Diante disso, o procurador é contra a liberdade de Calistro. “Nota-se que a decretação da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade em concreto do delito, uma vez que pelos diálogos interceptados se percebe que o paciente exercia função de chefia na organização criminosa. Dito isso, os argumentos apresentados pelo impetrante não merecem acolhimento. Pois, no que se refere a suposta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, resta evidente que tais estão presentes no feito” cta trecho do parecer.

Jorge da Costa Lana destaca ainda “a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dispostos alhures foram bem descritos pela autoridade apontada como coatora no ato da conversão da prisão em flagrante em preventiva”.

Além disso, cita o MPE: “o periculum libertatis em decorrência da necessidade de garantia da ordem pública fora fundamentado na gravidade concreta do ilícito, qual seja: “De acordo com os diálogos, em tese, João Vanderson aparentemente prestava satisfação ao alvo Calistro, deixando-o ciente de todos os seus passos na empreitada criminosa”.

“Assim, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ‘havendo prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a gravidade concreta dos delitos justifica a prisão preventiva’, portanto, não há ilegalidade ou abuso de poder no caso em análise” reforça.

Já quanto a negativa de autoria, o MPE diz que é recorrente a jurisprudência das cortes superiores no sentido de ser incabível a tese de negativa de autoria na via estreita do Habeas Corpus.

“E ainda, os predicados favoráveis do paciente não são suficientes para embasar sua liberdade provisória, como bem dispõe o enunciado 43 do incidente de uniformização de jurisprudência da turma de Câmaras Criminais Reunidas. Com efeito: 43. As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis. Deste modo, a prisão preventiva do paciente se mostra necessária para garantia da ordem pública. Razão pela qual, não há como se aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Diante de todo exposto, o parecer é pela denegação da ordem requerida” diz parecer.

Entenda - As escutas apontam que o vereador Calistro Lemes do Nascimento – popular Jânio Calistro (PSD), teria planejado, juntamente com outro envolvido no esquema, a roubar drogas de outros traficantes, como também adquirir drogas em grandes quantidades para revendê-las. 

Segundo consta dos autos, escutas telefônicas apontaram que João Vanderson – popular Peruca -, preso na operação, teria “forte vínculo com Calistro”, inclusive, com contatos frequentes, e que Peruca, conforme os diálogos, em tese, prestava satisfação para Calistro, “deixando-o ciente de todos os seus passos na empreitada criminosa”.

De acordo com os autos, em uma das chamadas interceptadas, Peruca comenta com o vereador a respeito “de uma chácara onde ficam dois bolivianos, relatando que o lugar possui muros altos e que as câmeras de segurança estão desligadas”. O vereador questiona quantas pessoas ficam no local, “ao passo que Peruca responde que só os dois bolivianos e que iria chegar 180, que seria avaliado em R$1.800.000 (milhão), se referindo a quantidade e ao valor da droga que viria em um caminhão boiadeiro”, neste momento, conforme as escutas, Peruca é imediatamente repreendido por Calistro para não comentar sobre preço, nem sobre compra.

Ainda, conforme o diálogo, Calistro menciona que: “é nesses mesmos que vão dar o bote”, e os dois continuam a planejar sobre o suposto roubo da carga de droga, inclusive o local exato onde ficariam escondidas em duas caixas d’aguas enterradas.

Peruca então conta ao vereador que o boliviano vai ligar para ele quando a droga chegar, pois ele iria ajudá-lo a distribuir e Jânio Calistro, segundo os autos, comenta que “qualquer coisa podem empurrar, em suposta alusão a matar o boliviano” (extraído dos autos).

Em outra ligação, Peruca informa para o vereador que chegaram 63, segundo os analistas policiais, ele estava se referindo, em tese, a 63 quilos ou peças de drogas. Em seguida, Peruca comenta “valer algo por volta de 600.000, desta forma levando a entender, em razão do valor, que se trata de substância análoga a pasta base de cocaína”. 

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