A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso, por degradação ambiental na área localizada atrás do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, destinada à edificação do Centro de Controle Operacional (CCO) do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). O MP pede que o Estado seja condenado a pagar indenização civil pecuniária pelos danos ambientais materiais no valor de R$ 3.603.911,70, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande.
O Ministério Público ainda requer que o acionado seja obrigado a promover a descompactação do solo em parte do terreno e na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto, a fim de possibilitar a regeneração natural dos locais com o banco de sementes já existente, como também que impeça novas degradações ambientais no local. Por último, pede ainda a fixação de indenização pelo dano moral coletivo.
Conforme a ACP, o terreno com 132.676 m² de extensão foi doado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ao Estado para construção do Centro de Controle Operacional do VLT. Contudo, o local possuía recursos naturais relevantes por ser área úmida/alagadiça/pantanosa, com diversos minadouros de água e vegetação típica do cerrado, e foi integralmente aterrada e descaracterizada para construção CCO.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, no decorrer das investigações, foram realizadas diversas vistorias no local, assim como uma Auditoria Ambiental no local, da qual restou constatado que a área era composta por vegetação de galeria, comumente encontrada nas margens de curso d’água da região e que foram integralmente suprimidas com a utilização de métodos mecânicos (tratores), semi-mecânico (motosserras) e manual (machado, pás, picaretas, etc).
Segundo Maria Fernanda, “o Estudo de Impacto Ambiental elaborado para construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) reconheceu características ambientais existentes na área degradada pelo Estado de Mato Grosso, contudo, tais fatores não foram suficientes para frear a ação degradadora ou ao menos mitigar seus efeitos, vez que o licenciamento ambiental não foi realizado especificamente para o CCO e sim para o empreendimento consórcio VLT como um todo”.
Consta ainda na ação que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou que o local está com cenário de abandono, diversos resíduos de construção amontoados e vias escavadas, gerando impacto visual negativo para a sociedade, a cidade de Várzea Grande e a área do Aeroporto.
Para finalizar, a promotora argumentou que é incontestável o prejuízo ao meio ambiente causado pela obra realizada pelo Estado de Mato Grosso. “Os recursos naturais existentes na área foram severamente degradados, acarretando impactos significativos ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida da sociedade e das futuras gerações. Assim, objetiva-se nesta Ação Coletiva a reparação dos danos causados ao meio ambiente, com a recuperação e restauração do que for possível do patrimônio ambiental afetado, removendo ilícitos e inibindo novas lesões”. (com informações do MPMT)
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