O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (09.05) uma série de medidas para ampliar a fiscalização sobre as chamadas “emendas PIX”, transferências diretas de recursos do orçamento federal para Estados, municípios e entidades do terceiro setor, muitas vezes sem controle adequado de rastreabilidade.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, proposta pelo PSOL, que questiona a falta de transparência dessas emendas. Dino usou como base auditorias da Controladoria Geral da União (CGU), que apontaram falhas recorrentes na aplicação dos recursos, incluindo desvio de finalidade, ausência de prestação de contas, movimentações por “contas de passagem” e uso de contas genéricas sem identificação do destino do dinheiro.
Um dos exemplos citados foi o do Estado de Mato Grosso, que transferiu R$ 5 milhões de uma emenda parlamentar para a conta única do Governo antes mesmo da execução do plano de trabalho, o que, segundo o ministro, inviabiliza o controle sobre a aplicação do dinheiro público. Casos semelhantes foram identificados nos municípios de Zabelê (PB), Epitaciolândia (AC) e Arari (MA).
“A utilização de outras contas com a diluição dos recursos implica em patente ofensa ao princípio da rastreabilidade do orçamento público”, escreveu Dino. Ele afirmou que o dinheiro público não pode "escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem se desmanchar no ar em decorrência de improbidades”.
Como providência, o ministro determinou que a CGU amplie as auditorias, inclusive com vistorias presenciais, identificando metas, prazos e mecanismos de controle. Também requisitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a CGU se manifestem sobre soluções tecnológicas propostas pelo Banco do Brasil para garantir a rastreabilidade dos repasses, além de prorrogar o prazo solicitado pela Caixa Econômica Federal para a adoção de medidas similares.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi intimada para avaliar os relatórios técnicos da CGU e, se for o caso, apurar a responsabilidade de agentes públicos por improbidade administrativa.
O despacho ainda registra que o Estado do Tocantins cumpriu parcialmente as determinações anteriores ao editar decreto sobre a transparência nas emendas.
A ADPF 854, apresentada em 2022, segue em tramitação como uma ação de controle estrutural, com o objetivo de impedir desvios sistemáticos de emendas parlamentares e garantir transparência no uso do dinheiro público.
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