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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 14:39 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 14h:39 - A | A

Infraestrutura e Polêmica

Juiz nega suspender concessão bilionária de rodovias em MT

Magistrado rejeitou pedido para barrar editais que preveem entrega de mais de 2 mil km de estradas à iniciativa privada

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de urgência apresentado pelo advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior para suspender os editais que tratam da concessão de mais de 2 mil quilômetros de rodovias estaduais à iniciativa privada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (09.05), no Diário da Justiça Eletrônico.

Na ação, o advogado aponta possíveis irregularidades nos editais, como: suposto superfaturamento de até R$ 300 milhões nos custos com seguro-garantia; tarifas de pedágio mais altas que em concessões semelhantes no país; inclusão de empresa privada como "verificador independente" da fiscalização, papel que, segundo ele, deveria ser do poder público; e falta de participação da sociedade na fiscalização dos contratos.

Ainda segundo ele, os editais de licitação - publicados inicialmente em novembro de 2024 e depois prorrogados em janeiro de 2025 - preveem investimentos da ordem de R$ 15 bilhões e estimam receita de até R$ 30 bilhões ao longo de 30 anos.

Leia Mais - Advogado cita prejuízo de R$ 500 milhões e pede suspensão de leilão de 2,1 mil km de rodovias em MT

Apesar das alegações, o juiz Bruno Marques entendeu que os documentos apresentados até o momento não comprovam de forma clara as ilegalidades apontadas.

O magistrado também destacou que o Governo de Mato Grosso realizou consulta pública sobre o programa de concessões e divulgou os documentos técnicos e financeiros relacionados ao projeto, atendendo, ao menos parcialmente, os requisitos legais. 

“Uma vez que não se fazem presentes todos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”, afirmou o juiz na decisão.

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