18 de Julho de 2025
18 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
18 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 25 de Janeiro de 2020, 11:00 - A | A

Sábado, 25 de Janeiro de 2020, 11h:00 - A | A

Atropelamento na Miguel Sutil

Médica aponta falta de sinalização como responsável por morte de verdureiro; município nega

Lucione Nazareth/VG Notícias

A médica Letícia Bortolini denunciou a Prefeitura da Cuiabá como corresponsável pelo atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrida em 14 de abril de 2018 na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A denúncia consta em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposto pela família da vítima contra a médica no qual é requerido o valor de R$ 537.874,05 mil.

Consta dos autos, que ao apresentar sua contestação aos fatos, Letícia Bortolini disse que o município de Cuiabá foi corresponsável pelo acidente, por suposta negligência na manutenção da segurança na via onde ocorreu o evento danoso. Além disso, Letícia narrou a ausência de sinalizações verticais e horizontais na avenida Miguel Sutil (trecho do acidente), como a faixa de pedestre, bem como de semáforos e redutores de velocidade na via.

Em contestação apresentada pelo procurador da Prefeitura de Cuiabá, Daniel Zampieri Barion, ele cita que para que possa haver a responsabilização do Poder Público é imprescindível que o denunciante (Letícia) assuma a responsabilidade pelo evento danoso. “Entretanto, a parte ré/denunciante em momento algum admite que fosse a responsável pelo acidente, pelo contrário, pauta sua defesa na responsabilidade da vítima, bem como em sua conduta”, diz trecho extraído da defesa apresentada pela Prefeitura.

Segundo ele, não há elementos que relacionem qualquer conduta do Município ao fatídico evento. “Não foi constatado sobre a pista da avenida Miguel Sutil presença de manchas de óleo ou defeitos graves (depressões, sedimentos, entre outros) que pudessem ter relação com o acidente, ainda que remotamente, razão pela qual se descarta a primeira hipótese”, diz trecho do documento.

Na contestação, Daniel Barion afirma que ficou demostrada que a avenida estava em perfeitas condições de trafegabilidade, inexistindo motivos que impedissem a frenagem ou que justificassem um desvio de trajetória do veículo.

“Além disso, não foi constatado e tampouco provado que a existência de radares e/ou semáforos e faixa de pedestre teriam evitado o ocorrido. Outrossim, consta ainda do laudo pericial emitido pela Polícia Técnica do Estado de Mato Grosso que, ao revés do que aduz a denunciante, a via estava devidamente sinalizada: Sinalização vertical: existente no local: Duas placas de Regulamentação, as quais indicam o limite de Velocidade (60 km/h) da via”, destacou o procurador no documento.

Ao final, Barion requereu que não seja aceito o pedido de Letícia Bortolini de arrolar o município no polo passivo da ação e desta forma livrar o Poder Público de eventualmente pagar indenização a família de Francisco Lúcio.

O processo tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

joana 26/01/2020

parabens pela decisão. estão achando que o povo é palhaço? e o fato de os policiais afirmarem que ela estava alterada pelo alcool, fugiu... mas não vamos esquecer dos outros casos... da tenente ledur, da influencer do interior, da ex procuradora...

positivo
0
negativo
0

Luiis 25/01/2020

Se essa moda pega pode ser dizer é o fim

positivo
0
negativo
0

joana 25/01/2020

me belisca que eu não estou acreditando no que li

positivo
0
negativo
0

Crítico 25/01/2020

A prefeitura não é responsável por alto teor etílico no sangue.

positivo
0
negativo
0

4 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760