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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08:41 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08h:41 - A | A

Incentivos

Lei de MT contra Moratória da Soja divide STF; julgamento é suspenso

STF analisa validade de lei de Mato Grosso que condiciona incentivos fiscais a critérios ambientais

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em sessão virtual encerrada no dia 6 de junho, a validade da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A lei condiciona a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que não participem de acordos ambientais como a Moratória da Soja. O julgamento foi interrompido após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para analisar o caso.

O ministro Flávio Dino, responsável por relatar a ação, votou para manter parcialmente a decisão que ele mesmo havia tomado de forma provisória. Ele defendeu que o artigo 2º da lei volte a valer, mas apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto.

Segundo Dino, o Estado pode definir critérios para conceder incentivos, desde que respeite as leis federais. Para ele, a lei estadual não proíbe empresas de aderirem à Moratória da Soja, mas também não obriga o governo a dar benefícios fiscais a quem adota práticas além do que já está na legislação. O relator também destacou que o prazo até 2026 serve para dar segurança jurídica e tempo para o setor se adaptar.

Os outros artigos da lei continuam suspensos por decisão anterior.

A ação foi apresentada por partidos políticos que alegam que a norma é inconstitucional. Eles argumentam que a lei desestimula práticas sustentáveis, fere a livre concorrência, o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito adquirido. Também apontam risco de retrocesso nas políticas ambientais e uso indevido da política fiscal.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participa do processo como interessada, defendeu a validade da lei. O advogado da entidade, Rodrigo de Oliveira Kaufmann, afirmou que a norma garante a autonomia do Estado para definir sua política econômica e fiscal.

Com o pedido de vista, não há prazo para o julgamento ser retomado. Até lá, a maior parte da lei segue suspensa, com exceção do artigo 2º, que só entra em vigor em 2026.

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