Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (09.06), em sessão plenária, Habeas Corpus do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), que tentava trancar inquérito instaurado pela Polícia Federal que o investigou por suposta compra de votos.
O Ministério Público, por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, denunciou Misael Galvão e outras duas pessoas pela prática de falsidade ideológica eleitoral. Eles teriam omitido receitas e gastos relativos à campanha de 2016.
Além disso, o MP reivindica ainda a procedência da Ação Penal para condenar os denunciados pela prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois” utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.
A defesa de Misael Galvão, patrocinada pelo advogado José Antônio Rosa, alegou que passados mais de três anos da instauração do procedimento, ainda não foi concluída investigação, nem oferecida a denúncia, caracterizando constrangimento ilegal por excesso de prazo e violação à duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana.
Além disso, afirmou que os malefícios do inquérito “são de grande monta, uma vez que é agente político e já tem uma nova eleição municipal que se avizinha”.
O relator do HC, juiz eleitoral Jackson Coutinho apresentou voto por denegar o pedido afirmando que não visualizou a presença dos requisitos para concessão de liminar, “pois o direito de liberdade do paciente não se encontra em risco, não existindo qualquer ordem de prisão contra sua pessoa”.
Segundo ele, “não se verifica inércia na condução do inquérito policial, de modo que inúmeras diligências já foram realizadas”.
O juiz federal, Sebastião Monteiro da Costa, apresentou voto pela perda do objeto de não reconhecimento do HC afirmando que o inquérito policial já foi concluído e que no último dia 11 de maio o Ministério Público já teria apresentado denúncia contra Misael Galvão e desta forma não teria mais motivos para analisar o mérito do pedido.
Apesar do voto divergente, os demais membros da Corte Eleitoral votaram para acompanhar o voto do relator.
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Critico 09/06/2020
Depois de quase 4 anos? Enquanto que o processo da SENADORA foi menos de um ano? Dois pesos duas MEDIDAS!
Adriano Albuquerque 09/06/2020
A Lei de Causa e Efeito é rigorosa Senhor Misael Galvão. Agora sentirá o sabor do próprio veneno que tanto prejudicou nos últimos tempos diversas pessoas. Parabéns a Justiça e que ele receba a punição que merece, pela sua impontualidade com a lei e a ordem, corroborando mais ainda com a triste imagem de terror dessa atual Mesa Diretora, que leve consigo os seus seguidores e Vereadores "puxa-sacos".
2 comentários