Os desembargadores da Primara Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram Recurso de Apelação a Brenda Afonso Lopes e mantiveram a sentença de 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, imposta a ela pela morte do dentista Guilherme José Mancuso durante tentativa de roubo da caminhonete dele em Cáceres (a 220 km de Cuiabá). A decisão é desta terça-feira (18.02).
Em 27 de maio do ano passado, da juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, da Segunda Vara Criminal e Cível de Cáceres, condenou Brenda e o executor do crime, Devail da Silva Monteiro, pela morte do dentista ocorrida em 19 de julho de 2018.
Segundo consta nos autos, a jovem seria suposta amante do dentista e o atraiu para o local onde foi morto sob falso pretexto de um encontro amoroso. A magistrada afirmou que tal conduta impossibilitou a defesa da vítima, pois Guilherme foi enganado por Brenda.
No Recurso de Apelação impetrado no Tribunal de Justiça a defesa afirmou que Brenda se envolveu amorosamente com Guilherme José e com Devail da Silva, e que o único fato contra ela no processo seria troca de mensagens com Guilherme e Devail, porém, não teria ficado claro a sua participação no crime.
Conforme a defesa citou o depoimento de Devail que afirmou que atirou na vítima na intenção de “tomar satisfação” pelo fato de ver Brenda com Guilherme, e que não tinha intenção roubar e nem de matar ninguém. O acusado contou que Brenda não participou do crime, e que antes do crime o mesmo estava bebendo e usando drogas em bar, afastando a tese de que o crime teria sido premeditado.
Sobre a troca de mensagens, a defesa afirmou que existe um lapso temporal entre a troca de mensagens entre Brenda e Devail o que demonstraria que não houve qualquer planejamento do crime. Ao final, a defesa requereu a absolvição de Brenda do crime de latrocínio e pela revogação da prisão dela.
Na sessão de hoje os desembargadores da Primara Câmara Criminal do TJ negou pedido da defesa e manteve a sentença. Além disso, foi denegado o pedido dos réus recorrer da condenação em liberdade até o trânsito e julgado do processo.
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