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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 15h:30 - A | A

ação de improbidade

Justiça manda penhorar imóvel de ex-servidor acusado de superfaturamento

Grupo foi condenado em 2007 por fraudar licitação em mais de 15%

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, mandou penhor imóvel em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) em uma ação que apura superfaturamento de 115% em licitação do Governo do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (07.03).

A penhora é em relação Natal da Silva Rego denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por fraudes cometidas em licitação na modalidade carta convite realizada pelo Fundo Estadual de Educação em 1994 para aquisição de materiais de expediente. Conforme a denúncia, laudo anexado ao processo mostra que o superfaturamento nos produtos fornecidos pela empresa OEME- Comércio de Materiais para Escritório atingiu o patamar de 151% resultando num prejuízo de R$ 17 mil ao Fundo Estadual de Educação.

Consta nos autos que Natal da Silva era o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Estadual de Educação, enquanto os demais réus: Virginia Saliés, Ivan Fortes de Barros, Silene dos Santos Granja e Maria Albina Botelho Acosta eram membros da comissão, responsáveis pelo processo licitatório. Foram denunciados ainda Gislaine Aparecida Fortes de Barros Moraes e a empresa Comércio de Materiais para Escritório Ltda – OEME.

Todos eles foram condenados em 2007, sendo determinado ainda bloqueio valor de R$ 43 mil.

Na ação o Ministério Público Estadual requereu a penhora dos imóveis em Rondonópolis de propriedade de Natal da Silva Rego, bem como ainda, o reconhecimento de fraude à execução pela venda realizada pelo executado de “80% de uma casa residencial com a área de 83,30mts², e seu respectivo terreno com área de 300m² no loteamento Jacob, na zona urbana do município de Rondonópolis, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”.

O pedido foi deferido pelo juiz Bruno D’Oliveira. “Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, DEFIRO o pedido de penhora constante no item 1 do Id..., a recair sobre os imóveis matriculados sob os números... no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis”, diz decisão.

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