A fábrica da Ortobom, em Várzea Grande, foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para duas moradoras do loteamento Dom Diego, no bairro Unipark, por conta do barulho constante. A decisão é do juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Cível, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
As moradoras D.S.S e J.O.S ingressaram com Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Material e Moral c/c Pedido Liminar afirmando que no ano de 1992, após se mudarem para o imóvel vizinho à fábrica da Ortobom no loteamento Dom Diego, toda a família passou a sofrer com renite alérgica, gripes constantes, fortes dores de cabeça e outros males, quando começaram a perceber que o quintal e o ar ficavam cheios de fuligens de espuma.
Na época, as moradoras afirmam que procuraram a empresa para obter a solução aos transtornos por inúmeras vezes, mas a única solução que obtiveram foi o fechamento dos elementos vazados da parte superior do muro, “amenizando o problema com a fuligem”.
Porém, elas alegam que foram surpreendidas com um mal cheiro, “que de tão forte causava dores de cabeça fadiga e outros males”. A Ortobom disse a elas, na época, que o mal cheiro decorria da utilização de produtos químicos aplicados no tratamento das espumas destinadas à fabricação de colchões, e que não poderiam deixar de aplicá-los pois os elementos químicos fazem parte da linha de produção no combate a fungos, ácaros e outros.
“Para piorar a situação, a requerida (Ortobom) instalou uma máquina que funciona das 6:00 às 18:00 horas, que além de emitir ruídos em níveis insuportáveis, trepida e está rachando as paredes da casa das autoras. Mais uma vez, procuraram a requerida que não tomou nenhuma providência e tampouco deu qualquer explicação”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, elas afirmaram que os problemas relatados têm causado desvalorização da casa de delas, pois quando os prováveis compradores percebem os problemas, perdem o interesse pelo imóvel.
Ao final, eles requerem que fábrica Ortobom seja obrigada cessar o excessivo barulho, trepidação e mal cheiro, sob pena de aplicação de multa; a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 260 mil; ao pagamento de dano material correspondente à depreciação do imóvel no valor de R$ 130 mil.
Em sua defesa, a fábrica da Ortobom argumentou que encontra-se instalada há mais de 25 anos no local, desde os fins da década de 80, antes das moradoras, quando era uma área de chácaras e, atualmente, não se trata de Zona Residencial, mas de uma Zona de Uso Misto, e que obedece a todas as exigências legais pertinentes à edificação, instalação e operação da indústria.
A empresa disse ainda que sua produção não é capaz de causar danos a seres vivos, e que durante a produção de espuma não se produz ruídos, fuligens, trepidações, queimas ou aquecimentos de materiais e mal cheiros, capazes de atingir as residências vizinhas, ou matar plantas e animais.
“Inexiste dano moral ou material a ser indenizado em razão da ausência de conduta ilícita, pleiteando a improcedência da demanda, condenando as autoras em litigância de má-fé”, diz trecho extraído da defesa apresentada pela empresa.
Em sua decisão, o juiz André Maurício Lopes Prioli apontou que ficou demonstrado que à época da propositura da ação de fato as moradoras sofriam com o barulho constante e as trepidações causadas pelo funcionamento de um moinho, bem como o cheiro forte de produtos químicos, próximo à residência, porém, o problema foi solucionado.
“Atualmente, o barulho da máquina não mais incomoda os vizinhos, de modo que que o problema de poluição sonora e trepidação foram solucionados pela requerida”, diz trecho extraído da decisão.
Mas, segundo o magistrado, embora o problema tenha sido resolvido, não se pode ignorar o fato de que antes da ação havia um constante barulho causando incômodo as moradoras.
“No caso, não se trata de mero aborrecimento, pois as requerentes foram expostas a uma perturbação intensa e prolongada do sossego, essencial ao descanso e, indiretamente, às boas condições de vida e de saúde. Ressalta-se que, isso tudo é agravado pelo fato de uma das autoras ser pessoa idosa, que são naturalmente mais sensíveis a perturbações, e a outra ser Policial Civil que trabalha em regime de plantão, e por vezes necessita de descanso durante o dia”, diz outro trecho da decisão.
Diante disso, o magistrado condenou a fábrica da Ortobom ao pagamento de indenização por danos morais as moradoras no valor total de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma delas.
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