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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 11:36 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 11h:36 - A | A

uso temporário

Justiça autoriza uso de quitinetes do Comando Vermelho para abrigar mulheres vítimas de violência

Medida evita deterioração dos imóveis e combate a nova ocupação pela criminalidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso autorizou, na última sexta-feira (30.05), que a Prefeitura de Água Boa (a 736 km de Cuiabá) utilize, de forma provisória, um conjunto de oito quitinetes para a implantação do “Projeto Vila Lilás”, voltado ao acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência doméstica.

Os imóveis, localizados no bairro Vila Nova, foram confiscados por decisão judicial após a comprovação de que foram adquiridos com recursos da organização criminosa Comando Vermelho, usados para lavar dinheiro do tráfico de drogas. A autorização foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O pedido partiu da Prefeitura, que destacou o interesse público na destinação dos imóveis para o projeto social, evitando sua deterioração e transformando-os em benefício coletivo. O “Vila Lilás” prevê acolhimento temporário, atendimento psicossocial, jurídico, educacional, além de suporte para a autonomia financeira das mulheres assistidas.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favoravelmente, destacando que a medida atende a uma relevante função social, protege mulheres em situação de vulnerabilidade e evita que o local volte a ser usado pela criminalidade.

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas ressaltou que o uso dos bens confiscados é uma medida útil e eficiente, pois evita a deterioração dos imóveis, impede sua reutilização pela facção criminosa e garante que cumpram sua função social, conforme previsto na Constituição. Ele também citou a previsão legal para o uso de bens apreendidos por órgãos públicos, com aplicação analógica das normas da Lei de Drogas e do Código de Processo Penal.

Com a decisão, a Prefeitura foi nomeada fiel depositária dos imóveis, que deverão ser usados exclusivamente para o “Projeto Vila Lilás”. O juiz determinou ainda a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a posse temporária em nome do município e solicitou a avaliação judicial dos bens.

Por fim, o magistrado suspendeu a alienação antecipada dos imóveis, que havia sido inicialmente prevista, deixando eventual leilão para após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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