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VGNJUR Sábado, 31 de Maio de 2025, 12:42 - A | A

Sábado, 31 de Maio de 2025, 12h:42 - A | A

ação coletiva

Google pode pagar R$ 5 milhões por rastrear usuários no modo anônimo em MT

Google não conclui processo de violação de privacidade em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou no último dia 19 de maio o pedido do Google para encerrar uma ação coletiva que acusa a empresa de monitorar, sem consentimento, a navegação de usuários de Mato Grosso mesmo durante o uso do modo anônimo do navegador Chrome.

A ação foi proposta pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD), que busca indenização de R$ 289 milhões por danos morais coletivos, além de reparações individuais aos consumidores afetados.

Segundo a entidade, o Google teria implementado, desde julho de 2016, um sistema de rastreamento capaz de coletar dados de navegação dos usuários mesmo quando configurações de privacidade como o modo anônimo estiverem ativadas. A coleta teria ocorrido de forma oculta e sem autorização, violando intencionalmente o direito à privacidade dos usuários.

Em sua defesa, o Google argumentou que os fatos relatados são antigos e já estariam prescritos, com base no artigo 189 do Código Civil. A empresa também sustentou que, mesmo considerando a regra da "ação nata subjetiva" — que leva em conta o momento em que a vítima toma conhecimento do dano —, o prazo prescricional de cinco anos já teria transcorrido.

O magistrado Bruno D'Oliveira, contudo, rejeitou a alegação de prescrição. Ele atualmente que, nas relações de consumo, o prazo prescricional inicia apenas quando a parte afetada tem ciência do dano e de sua autoria.

Como a ADDD alegou ter descoberto a conduta somente em dezembro de 2023, após um acordo judicial nos Estados Unidos envolvendo o mesmo tema, o juiz entendeu que o ajuizamento da ação em janeiro de 2024 ocorreu dentro do prazo legal.

A decisão também abordou o valor atribuído à causa. O magistrado foi desproporcionalmente a quantia de R$ 289 milhões e a impediu provisoriamente para R$ 5 milhões. Ele observou que o valor original, baseado no lucro da holding Alphabet Inc., não refletiu especificamente a extensão do suposto dano nem segue as configurações previstas pela especificação.

A ADDD também solicita tutela cautelar para obrigar o Google a fornecer informações fornecidas sobre: coleta de dados de brasileiros; acordos judiciais firmados em outros países e número de usuários do Chrome no Brasil.

Esse pedido ainda será analisado no decorrer do processo.

Com a exclusão da alegação de prescrição, a ação prossegue em tramitação na Justiça.

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