A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de um bebê de seis meses que morreu após falhas no atendimento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital Regional de Sinop, município a 503 km de Cuiabá. Além disso, a decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), divulgada nesta segunda-feira (02.06), determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária.
De acordo com o Tribunal de Justiça, ficou comprovado que a criança não recebeu atendimento adequado e rápido. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que houve omissão e condutas abaixo do padrão técnico exigido, como a falta de monitoramento metabólico eficiente e negligência no tratamento clínico, momentos antes da morte.
Segundo a desembargadora, tanto o Estado quanto a empresa são responsáveis, já que a organização, ao assumir a gestão do hospital, também assumiu o dever de prestar um serviço público essencial. “A empresa responde pelos danos causados, especialmente quando o contrato prevê cláusulas de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, afirmou.
A relatora considerou um erro a exclusão da empresa do processo na primeira decisão judicial, já que ficou evidente a participação direta dela na má prestação dos serviços. “Está claro que a entidade responde pelos atos da sua equipe e pelos danos causados”, ressaltou.
Sobre o valor da indenização, o Tribunal negou o pedido do Estado para reduzir a quantia, assim como rejeitou o pedido da família para aumentá-la. Para a desembargadora, o valor de R$ 200 mil é adequado diante da gravidade do caso. “Não há como mensurar a dor de uma mãe que, de forma inesperada, perdeu o filho tão pequeno por falhas que poderiam ter sido evitadas”, concluiu.
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