A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, acolheu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e outras oito pessoas por irregularidades na Caravana da Transformação que teria causado prejuízo de R$ 6.130.470,11 milhões aos cofres públicos. A ação faz parte da Operação Catarata deflagrada em 03 de setembro de 2018 pelo Gaeco. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com a denúncia do MP, além de pacientes que ficaram com sequelas por operações mal feitas por meio da Caravana da Transformação, “ainda há suspeita de fraude no contrato da empresa que prestou o serviço e superfaturamento nos valores pagos”.
O Estado durante gestão de Pedro Taques (Solidariedade) investiu R$ 48 milhões na Caravana da Transformação, que atendeu cerca de 52 mil pessoas. Além de irregularidades em procedimentos médicos, o Ministério Público considerou frágil a fiscalização sobre a empresa contratada.
Diante disso, foram denunciadas ainda as seguintes servidoras: Sonia Alves Pio, Selma Aparecida de Carvalho, Dilza Antônia da Costa, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos. Elas foram denunciadas por atestarem as notas fiscais, o fizeram de maneira consciente e voluntária, sem a efetiva comprovação de que os serviços haviam sido feitos da forma descrita e conforme produção apresentada pela empresa 20/20 Serviços Médicos.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti, afirmou nos autos que existe elementos “a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação”.
Ainda conforme a magistrada, os trabalhos da Controladoria Geral do Estado (CGE) que apura o contrato objeto da ação já foram finalizados, afirmado que “os documentos já colacionados aos autos coadunam com a narrativa da inicial, sendo despiciendo aguardar a concretização da auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso” para prosseguimento da ação.
“O recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto e, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz trecho da decisão.
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