O ex-policial militar Hércules Araújo Agostinho foi impronunciado pelo juiz da 1ª Vara da Criminal, Murilo Moura Mesquita, e não será julgado pela morte de dois jovens em Várzea Grande.
De acordo com denúncia do MP, em 29 de março de 2002, por volta das 20h50, na rua 30, quadra 57 do bairro Jardim Vitória Régia, Hércules previamente combinado com uma pessoa não identificada, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra os irmãos Carlos Adriano Delgado e Junior Vagner Moraes Delgado Santana.
Segundo os autos, Junior Vagner (na época com 15 anos) morreu na ocasião, enquanto o irmão dele, Carlos sobreviveu ao atentado.
Ainda segundo o Ministério Público, quase dois meses depois, no dia 19 de maio daquele ano, por volta das 20 horas, em uma residência localizada na rua Carlos Castilho no bairro Jardim Costa Verde, Hércules e outros comparsas - não identificados -, efetuou diversos disparos contra Sérgio Benedito de Barros – que morreu no local.
Na denúncia, o MP afirmou que os crimes teriam sido praticados pelo ex-militar em decorrência das vítimas, em tese, serem autores de um assalto praticado em um supermercado que pertencia a ele (Hércules). “As vítimas foram atacadas de surpresa, o que configura recurso que dificultou as respectivas defesas”, diz trecho da denúncia.
Em sua decisão, o juiz Murilo Mesquita apontou que não se constata qualquer indicativo concreto que permita inferir que tenha havido alguma iniciativa de Hércules no sentido de matar as vítimas ou algum ajuste prévio entre o denunciado e as terceiras pessoas não identificadas. “Impende frisar que, ao longo da maior parte da investigação policial, aventou-se que o crime teria sido praticado por uma pessoa conhecida pela alcunha de Veninho, o qual seria filho de um Cabo da Polícia Militar de nome Lima”, diz trecho extraído da decisão.
Conforme o magistrado, as investigações seguiu por esta linha de investigação desde a época dos fatos até o ano de 2013, quando os investigadores de polícia, por meio de um relatório asseveraram que “pessoas que se lembravam dos fatos”, “mas que não quiseram se identificar” afirmaram, “veementemente”, que o cabo Hércules seria o autor dos crimes.
Mesquita afirmou que a vítima Carlos Moraes Delgado e a testemunha M.L.R.B que declararam ter presenciado os fatos, em nenhum momento reconheceram o réu como autor dos crimes. “Neste contexto, o relatório de investigação policial de fls..., aliado, tão somente, aos depoimentos de seus subscritores, revela-se extremamente frágil à subsidiar os indícios de autoria ou participação, mormente quando não há, em nenhuma das fases, outros elementos que permitam fazê-lo”, diz outro trecho da decisão.
Ao final, o juiz disse que ao considerar que a testemunha ocular e a vítima não reconheceram Hércules como autor dos crimes, não há como pautar a pronúncia do acusado em singelos fragmentos de prova que, a despeito de viabilizarem o recebimento da denúncia, não se consolidaram após o crivo do contraditório judicial.
“Ressalte-se que não se trata de reconhecimento da inocência do réu, mas de constatação da inexistência de indícios suficientes de sua autoria ou participação, o que não obsta ao Ministério Público, caso vislumbre a existência de prova nova, renovar a acusação, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal, franqueando ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, finalizou o juiz em sua decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).