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VGNJUR Terça-feira, 22 de Março de 2022, 10:46 - A | A

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prova emprestada

Juiz quer ouvir MPE antes de compartilhar provas contra Emanuel com a Câmara de Cuiabá

As provas que a CPI requer são as compartilhadas pelo MPE em ação que pede o afastamento do gestor.

Rojane Marta/VGN

O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveria Marques, irá ouvir o Ministério Público do Estado antes de decidir se compartilha ou não as provas contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), com a CPI da ORCRIM na Secretaria de Saúde da Capital, que tramita na Câmara Municipal.

As provas que a CPI requer são as compartilhadas pelo MPE em ação que pede o afastamento do gestor.

Em despacho proferido na última sexta (18.03), o magistrado concedeu 15 dias para o MPE se manifestar. “INTIME-SE o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos acerca do pedido de compartilhamento de provas”.

O magistrado também intimou a defesa do prefeito para manifestar sobre as novas provas juntadas aos autos pelo MPE. “Outrossim, considerando que o Ministério Público promoveu a juntada de documentos relativos a novas provas colhidas no curso da busca e apreensão determinada na medida cautelar nº 47520/2021, INTIME-SE o requerido para que, querendo e no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos documentos novos juntados”.

Pedido de compartilhamento - A CPI foi instaurada a fim de investigar e apurar, no prazo de 120 dias, os desvios de recursos da saúde de Cuiabá, apontadas por graves denúncias provenientes das operações realizadas pelas polícias Civil e Federal.

No pedido de prova emprestada, destaca que os fatos apurados nos autos correspondem exatamente ao objeto a ser investigado pela CPI, qual seja, a prática de diversos crimes, principalmente contra a administração pública, perpetrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

“Assim sendo, a prova emprestada tem cabimento no presente caso, não apenas no bojo do direito fundamental de produzir provas, esculpido no art. 369 do CPC, que dispõe acerca das partes empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, mas também, tendo em vista a celeridade, economicidade e eficiência processual tão almejado pelo Poder Judiciário e os membros desta CPI. Logo, é indubitável a existência de provas conclusivas nestes autos com o mesmo objeto investigado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, não subsistindo qualquer óbice à aceitabilidade da prova emprestada, consubstanciada no aproveitamento da integralidade destes” cita trecho do pedido.

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