15 de Maio de 2025
15 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
15 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15:08 - A | A

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15h:08 - A | A

doações de áreas em VG

Juiz nega desbloquear valor da conta do ex-prefeito de VG

Ele responde por supostas irregularidades na doação de áreas públicas no município

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Maninho de Barros, e manteve bloqueio R$ 17.053,66 das contas dele em Ação Civil que responde por supostas irregularidades na doação de áreas públicas no município. A decisão é da última terça-feira (13.10).

Consta dos autos, que Maninho Barros, Chico Curvo, João Madureira, Charles Caetano Rosa, Antônio Cardoso, Edil Moreira, Hilton Gusmão, Fabio Saad, Denivaldo Pereira (Baiano Pereira), Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, Mateus Magalhães, Antônio José de Oliveira (Toninho do Glória), Wanderley Cerqueira e Alan Zanatta são acusados de autorizarem doações de áreas, por meio Lei Municipal aprovado na Câmara Municipal, para beneficiar empresários, familiares e amigos.

As doações teriam ocorrido entre 30 de outubro e 31 de dezembro de 2012, período em que Maninho de Barros foi “prefeito tampão” de Várzea Grande.

Em 11 de outubro de 2017, o juiz Jones Gattass Dias determinou o bloqueio de bens de todos os réus, sendo que em outubro de 2018 o TJ limitou o bloqueio em R$ 767.800,00 mil.

A defesa de Maninho de Barros protocolou petição requerendo o desbloqueio de valor em sua conta bancária alegando ser proveniente de seu subsídio. No pedido, o ex-prefeito apresentou extrato de pagamento referente ao mês de junho/2018 e o extrato de sua conta corrente junto ao Banco Sicoob, referente ao período de 01 de julho de 2018 a 06 de julho de 2018.

Em decisão proferida na terça (13), o juiz Wladys Roberto afirmou que verificando a documentação acostada aos autos, verificou-se que no dia 05 de julho de 2018, Maninho recebeu em sua conta salário o montante de R$ 16.099,39, condizente com o valor indicado em seu holerite do mês de junho/2018.

Porém, segundo ele, no dia 06 de julho de 2018, foi realizado um bloqueio judicial no valor de R$ 17.053,66, “inexistindo qualquer informação acerca do processo em que essa ordem de bloqueio está vinculada”.

“Ocorre que a ordem de bloqueio de valores expedida por este juízo, no dia 11/10/2017, às 17:50 hs, registrada sob o protocolo n..., não foi cumprida em relação ao réu Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, em razão da ausência de saldo em suas contas bancárias, conforme se observa do recibo extraído do sistema Bacenjud. Veja-se ainda que o valor indicado como impenhorável foi bloqueado no dia 06/07/2018, ou seja, 09 (nove) meses após o cumprimento da ordem de bloqueio expedida por este juízo, ocorrida em 11/10/2017. Sendo assim, deixo de acolher o pedido formulado pelo réu Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros”, diz trecho da decisão.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760