13 de Outubro de 2024
13 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 10:25 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 10h:25 - A | A

em 24 horas

Juiz cita indícios de crime eleitoral e manda prefeito retirar placas de publicidade de aeroporto municipal

Prefeito mandou fixar 11 placas no aeroporto com slogan da sua gestão

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, a 736 km de Cuiabá, determinou que o prefeito e candidato à reeleição, Mariano Kolankiewicz (MDB) retire, no prazo de 24 horas, placas fixadas no aeroporto municipal com slogan da sua gestão. A decisão é dessa quarta-feira (04.09).

A decisão atende Representação Eleitoral ajuizada pelo candidato a prefeito da oposição, o pecuarista Mauro Rosa (PRD) apontando que o prefeito vem se utilizando da máquina pública para massificar seu nome e seus feitos mediante propaganda institucional da Prefeitura com expressões que identificam a sua administração com o slogan.

Alegou que Mariano tem como slogan da sua administração o lema “Renovação e Trabalho - Gestão 2021/2024” e tem feito uso dele para publicidade institucional em 11 placas no aeroporto municipal Frederico Carlos Muller. Assim, requereu a imediata suspensão/ retirada das propagandas institucionais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz Jorge Hassib deferiu o pedido sob justificativa de que a fixação das placas representa possível conduta vedada e a fim de assegurar maior transparência e equilíbrio nas eleições.

"Defiro a medida liminar requerida para que os representados, em especial o candidato à reeleição Mariano Kolankiewicz Filho, retire as 11 (onze) placas supostamente ilícitas contendo o brasão da prefeitura e slogan “Renovação e Trabalho – Gestão 2021/2024” ou faça os ajustes necessários para que haja a supressão do referido slogan nas placas localizadas no aeroporto municipal de Água Boa/MT, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil”, sic decisão.

Leia Também - Prefeito é multado por usar slogan de campanha em conta de água no município

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760