O Ministério Público do Estado (MPE/MT) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra um morador de Paranatinga por ter sido diagnosticado com Covid-19 e não cumprir o isolamento social recomendado pelos órgãos de saúde. O MPE requer medida liminar para a Justiça determinar o isolamento do infectado sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
Conforme o MPE/MT, informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, L.D.A.L., após retornar de viagens feitas para os municípios de Querência e de Primavera do Leste, apresentou alguns sintomas de Covid-19 (tosse, febre e dor de garganta). Diante disso, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizaram visita domiciliar para coleta do material, ocasião em que fizeram as recomendações e esclarecimentos necessários quanto à necessidade do isolamento social, para evitar a propagação da doença.
Em 28 de maio de 2020, segundo o MPE, L.D.A.L., assinou notificação de isolamento. Logo após, o resultado do exame de SWAB confirmou o diagnóstico para Covid-19, então, agentes de saúde foram em sua residência para monitorá-lo e comunica-lo da necessidade da manutenção do isolamento social. No entanto, ao chegarem no local, os agentes de saúde foram informados de que ele estava na residência de sua namorada.
“Desta feita, os aludidos profissionais se dirigiram para o local e se depararam com o Requerido transitando pelas ruas de Paranatinga no dia 02 de junho de 2020, sendo certo que ao ser abordado pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, o Requerido se alterou, apresentando comportamento agressivo, ao ponto de ser necessário acionar os agentes da Polícia Militar para contê-lo” informa o MPE na ACP.
O MPE informa que diante da recusa de L.D.A.L. a cumprir com a orientação de isolamento domiciliar, o que coloca em risco os moradores de Paranatinga ou qualquer outro município que ele estiver, é necessário à intervenção para que a Justiça obrigue L.D.A.L. a ficar em isolamento domiciliar por 14 dias, a contar do deferimento da medida liminar, mediante alta médica ou até que seja realizado exame com resultado negativo ao COVID-19, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
“Aliado a isso, é necessário ponderar que o Município de Paranatinga não conta com nenhum leito de UTI, não existe tratamento ainda conhecido (em razão da recenticidade da doença), não há vacina e nos últimos dias foram confirmados 04 (quatro) casos em Paranatinga, conforme Boletim Diário divulgado amplamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Desse modo, a concessão da liminar ora vindicada servirá para advertir e demonstrar aos demais pacientes a importância e a necessidade de se cumprir o isolamento e as demais medidas sanitárias determinadas pela Autoridade Sanitária local, sob pena de infestação incontrolável do novo coronavírus neste Município” justifica o MPE.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).