A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) fixou em 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado a pena imposta a Gabriel Vinicius Barbosa da Silva por matar a ex-namorada a facadas durante uma discussão no município de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta terça-feira (12.07).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Carmelita Maria Timóteo, 32 anos, estava em casa e foi morta pelo ex dela, Gabriel em 15 de março de 2020. O Juízo da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, condenou o acusado à pena de 20 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime de feminicídio.
Porém, o MPE entrou com recurso alegando recrudescimento da pena-base, em razão da existência de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis [culpabilidade, conduta social e consequências do crime].
A defesa de Gabriel Vinicius reclama a diminuição da pena intermediária, ao argumento de que o juízo não realizou adequadamente a compensação entre as agravantes e atuantes, e a exclusão da causa de aumento referente ao descumprimento de medidas protetivas fixadas anteriormente (artigo 121, § 7º, IV, do CP).
O relator dos recursos, desembargador Orlando Perri, em seu voto afirmou que as circunstâncias judiciais que não extrapolam o tipo penal, sendo a ele inerentes, não podem ser reputadas desfavoráveis para exasperação da pena-base.
Sobre o silêncio legislativo, o magistrado destacou que a majoração da reprimenda na segunda fase da dosimetria da pena, em face da existência de agravantes, prescinde de fundamentação, desde que não ultrapassada a fração de 1/6; e que comprovado que o réu praticou o delito de feminicídio tendo o prévio conhecimento a respeito das medidas protetivas impostas em favor da vítima, não há falar em exclusão da majorante prevista no artigo 121, § 7º, IV, do CP.
“À vista do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, PROVEJO EM PARTE os recursos para redimensionar a reprimenda imposta, ficando o réu, Gabriel Vinicius Barbosa da Silva, definitivamente condenado à pena de 21 (vinte e um) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, mantendo-se incólume os demais termos da sentença objurgada”, diz voto.
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